Lei destina 50% das vagas da Uespi para alunos de escolas públicas
A nova regra passa a valer imediatamente e já deverá ser aplicada no próximo seletivo usado pela UESPI, o SISU (Sistema de Seleção Unificado)O governador Wellington Dias sancionou a lei que amplia as cotas destinadas para estudantes oriundos de escolas públicas, negros, quilombolas, indígenas e com deficiência nas instituições públicas de ensino superior do Estado.

Pela nova Lei estadual 7.455, de 14/01/2021, a universidade pública deve reservar pelo menos 50% das vagas, até então eram 30%, para estudantes de escolas públicas e com renda inferior a 1,5 salário mínimo. Estes 50% de reserva se subdividem entre negros e pardos, indígenas, brancos, pessoas com deficiência - sejam brancos, indígenas ou negros.
A proposição, de autoria do deputado Francisco Costa, líder do governo na Assembleia, adequou a legislação do estado à Lei Federal nº 12.711/2012 e editada em 2016, que já garantia este percentual.

“Já havia uma lei que era de 2008 que fazia reserva apenas para 30% das vagas para os alunos de escolas públicas. Nós buscamos valer a equiparação. Até mesmo porque isso já vem sendo aplicado em outros estados, em universidades públicas federais e estaduais. A nossa intenção é priorizar o ensino superior público aos alunos das escolas públicos que tenham renda de até 1,5 salário mínimo”, explicou.
A nova regra passa a valer imediatamente e já deverá ser aplicada no próximo seletivo usado pela UESPI, o SISU (Sistema de Seleção Unificado).
Com iniciativa do deputado Franzé Silva, que relatou o projeto, a proposta apresentada pelo deputado Francisco, também determina que a UESPI deve reservar 30% das vagas ofertadas para Mestrado e Doutorado institucionais para estudantes negros, quilombolas e indígenas e/ou oriundos do ensino médio e ensino superior públicos e 10% para pessoas com deficiência.
Fonte: JTNEWS com informações da ALEPI
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