Justiça Federal condena deputada Janainna Marques a 3 anos de cadeia
A sentença proferida na terça-feira (04) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal.A Justiça Federal condenou a deputada estadual Janainna Marques, ex-prefeita do município de Luzilândia-PI e atual secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, por crime contra a ordem tributária. A sentença proferida na terça-feira (04) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, fixou uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa.

De acordo com a sentença, Janainna Marques foi condenada por reduzir tributo mediante omissão de informação e prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90.
O Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2009, a então gestora municipal deixou de informar à Receita Federal, nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs), a totalidade dos valores devidos a título de contribuição ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A investigação da Receita Federal apurou que o montante total omitido nas declarações durante o período mencionado foi de R$ 285.265,51 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Esta conduta resultou na redução do pagamento de tributo devido à União.
A defesa alegou inexigibilidade de conduta diversa, argumentando que o município enfrentou situações de calamidade pública devido a enchentes nos anos de 2008 e 2009. No entanto, o juiz rejeitou essa tese, destacando que a prática criminosa teve início em janeiro de 2007, antes dos eventos alegados.
Na sentença, o magistrado ressaltou que para a configuração do delito não é necessária a demonstração de dolo específico, bastando o dolo genérico. Isso significa que a vontade livre e consciente de reduzir o tributo, mediante omissão de informação ou prestação de declaração falsa, é suficiente para caracterizar o crime.
O juiz fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e substituiu pela prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária de R$ 5.000,00.
A decisão também aplicou o aumento de pena por crime continuado, considerando que a conduta se repetiu por 36 meses consecutivos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça MPPI denuncia sobrepreço em contrato de R$ 331 mil firmado pela Prefeitura de São José do Peixe (PI)
-
Geral TCE-PI determina suspensão de pagamentos de contrato de advocacia em Santo Antônio de Lisboa
-
Geral Bolsonaro faz ressonância após passar mal à noite em hospital do DF
-
Geral Homem baleado no Parque Brasil morre após três dias internado no HUT
-
Cultura Feira Regional do Empreendedor LGBT+ movimenta Teresina com palestras, arte e show de Linn da Quebrada
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral Balanço
-
Política Ministro André Mendonça autoriza PF a prender “Careca do INSS” em nova fase da Operação Cambota
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico
-
Segurança Pública Homem é preso acusado de agredir companheira de 13 anos em Jaicós (PI)
-
Política Empresa de energia solar é contratada por R$ 1,3 milhão para dedetização em Barras (PI)