Justiça Eleitoral põe vereadora Tatiana Medeiros no banco dos réus

A decisão foi assinada pela juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da 98ª Zona Eleitoral, nessa quarta (21).

A Justiça Eleitoral tornou ré a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica no âmbito da Operação Escudo Eleitoral, que revelou um esquema estruturado com objetivo manipular as eleições municipais de 2024, em que Tatiana Medeiros saiu vitoriosa.

Foto: Reprodução / GP1Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal
Vereadora Tatiana Medeiros sendo conduzida pela Polícia Federal

A decisão foi assinada pela juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, nessa quarta-feira (21).

Além da parlamentar, viraram réus:

- Alandilson Cardoso Passos (namorado);

- Stênio Ferreira Santos (padrasto); - Maria Odélia de Aguiar Medeiros (mãe);

- Bianca dos Santos Teixeira Medeiros (irmã);

- Lucas de Carvalho Dias Sena (cunhado);

- Emanuelly Pinho de Melo (assessora da parlamentar),

- Bruna Raquel Lima Sousa (funcionária da ONG Instituto Vamos Juntos);

- Sávio de Carvalho França (funcionário da ONG Instituto Vamos Juntos);

De acordo com a magistrada, a peça delatória atende aos requisitos do artigo 357, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 41 do CPP, que contém a exposição dos fatos que, em tese, constituem os crimes imputados, realçando-lhes as circunstâncias, notadamente quanto aos sujeitos ativos, a suposta conduta de cada um, os bens jurídicos penalmente protegidos e pretensamente afetados, o tempo e o lugar dos fatos, trazendo, ainda, a qualificação dos denunciados, a classificação dos crimes que lhes são imputados e o rol de testemunhas.

“Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais. Isto posto, satisfeitos os requisitos legais e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 358 do Código Eleitoral ou 395 do CPP, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público”, destacou a juíza.

Os acusados serão citados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Entenda o caso

A vereadora Tatiana Medeiros está presa, preventivamente, desde o dia 03 de abril de 2025, quando a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Escudo Eleitoral, em Teresina. Após audiência de custódia, a parlamentar foi encaminhada para a sede do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, onde ela permanece presa sem previsão de soltura.

Fonte: JTNEWS com informações do GP1

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