Justiça do Paraná manda soltar todas as pessoas presas por pensão alimentar em razão do COVID-19
O Estado paranaense já reduziu sua população prisional em mais de 2 mil presos ante ao COVID-19; isso em menos de 10 dias, conforme relatório do Departamento Penitenciário do EstadoO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da desembargadora, Ivanise Maria Tratz Martins, concedeu Liminar em Habeas Corpus Coletivo (HCC), impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, em favor de “todas as pessoas privadas de liberdade e que se encontram recolhidas nas carceragens do estado do paraná ou em eminente (sic) risco de serem presas em decorrência do inadimplemento de pensão alimentícia” esse foi o objetivo do HCC
A Defensoria Pública do Estado do Paraná alega em sua petição que o Habeas Corpus Coletivo justifica-se quando há impacto coletivo como no caso pleiteado, "devendo o direito ser eficaz, e a prestação jurisdicional ser capaz de alcançar a todos de forma célere; que a tutela da liberdade deve ser maximizada e não prejudicada por burocracia e tecnicismos." destacou ainda que todos os pacientes representados pela a Instituição de defesa da cidadania, são identificáveis, e finalmente requereu o conhecimengto a atendimento da ação ajuizada no Poder Judciário do Estado do Paraná.
O Pedido de Liminar apresentado no Habeas Corpus Coletivo fundamentou-se principalmente no risco de essas pessoas privadas da liberdade por inadimplemento alimentar correrem em contaminar-se pelo Coronavírus (COVID-19), e sobretudo pelo fato de ques tais pessoas não colocariam em risco a paz social, pois não estão recolhidas violência ou grave ameaça.
A Defensoria paranaense, ainda enfatizou a atitude recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ter editado a Recomendação nº 62, sobre “adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, em que seu art. 5º traz recomendações aos magistrados com competência sobre a execução penal, tais como concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.
Ante as razões e justificativas apresentadas a desembargadora Ivanise Martins, concedeu a Liminar pleiteada, para o fim de determinar, no âmbito do Estado do Paraná, a substituição da prisão civil (devedor de alimentos) em regime fechado, pela modalidade domiciliar, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias; o mesmo se aplicando para novos casos nos próximos 30 (trinta) dias, preferencialmente com o uso de tornozeleira eletrônica, se possível for, e, sem prejuízo de eventual aplicação concomitante de outras medidas alternativas.
A medida judicial ora noticiada não deve ultrapassar a quantia de 200 presos em todo o Estado conforme informações obtidas pelo JTNEWS junto ao Sistema Prissional do Estado do Paraná.
População carcerária do Paraná foi reduzida em mais de 2 mil presos nos últimos 10 dias
Conforme Relatório Especial [em razão das ações do COVID-19] expedido nessa terça-feira (24), pela Assessoria do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN), que está sob a coordenação de Renan Barbosa Lopes Ferreira, a população carcerária saiu de 33 mil presos no dia 16 de março para 31 mil até o dia 24 do mesmo mês, ou seja, houve uma evolução negativa substancial.
Essa situação representa algo em torno de 2 mil detentos a menos em todo o Estado do Paraná, obviamente se considerar as últimas medidas da Justiça esse número já é bastante diferente, pois somente com a última media da desembargadora do TJ-PR, Ivanise Martins, esses números já aumentaram significativamente, isto é, o aumento obviamente é relacionados aos que receberam liberdade, mesmo que em situação excepcional e condicionada às exigências judiciais ao caso concreto.
Confira AQUI O Gráfico na íntegra.
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Fonte: JTNEWS
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