Justiça decidirá sobre ação popular de afastamento imediato de delegados e policiais de custódia dos presídios do DF

O presidente do SINDPOL-DF, Paulo Rogério da Silva, entrou hoje (11/2) com ação popular no Juízo da Fazenda Pública de Brasília para anular nomeações ilegais de diretores de presídios no DF

O presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (SINDPOL-DF), o policial penal [agente de execução penal], Paulo Rogério da Silva, ajuizou hoje (11/2) na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brasília (DF), Fórum Joaquim Sousa Neto, Ação Popular Constitucional, por meio do Escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, contra atos administrativos do governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) e do secretário de Administração Penitenciária do DF, Agnaldo Novato Curado Filho.

Foto: jornal de brasília/reprodução JTNEWSAgnaldo Curado Filho, delegado aposentado da PCDF é o secretário da SEAPE-DF
Agnaldo Curado Filho, delegado aposentado da PCDF, secretário da SEAPE-DF

A ação visa a anular todos os atos do Poder Executivo do DF sobre nomeações de delegados e agentes policiais de custódia da Polícia Civil, para os cargos de diretor titular e adjunto de presídios e penitenciárias do Distrito Federal, por esses policiais estarem em desvio de função, pois deveriam estar no exercício das ações de investigação e de polícia judiciária [como manda a Constituição]; mas estão também, em desacordo com a Lei de Execução Penal, contrariando os artigos 1º e 75 e seus incisos, além de violar expressamente a Emenda Constitucional Federal 104/2019 que criou a Polícia Penal no DF, nos estados e no âmbito federal, inserindo-a no rol taxativo do art. 144 da Constituição da República de 1988.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsConvenção do MDB em Teresina com a presença do governador do DF, Ibaneis Rocha
Ibaneis Rocha (MDB-DF) quando esteve em Teresina (PI) em campanha para o colega de partido Dr. Pessoa, hoje prefeito

Como litisconsortes passivos necessários, figuram os próprios beneficiários dos atos impugnados, delegados e agentes policiais de custódia, todos servidores efetivos da Polícia Civil, exceto o Sr. Ivanildo Carlos de Souza, que já é aposentado, aliás a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Distrito Federal, parece mais uma delegacia geral do que um órgão de Execução Penal do Sistema Penitenciário, pois além dos diretores de várias penitenciárias e centro de detenção provisória, o ex-secretário, o próprio secretário atual e o adjunto são também delegados de polícia [estes já aposentados], evidente que, em relação ao secretário, Curado Filho não há nenhum óbice legal que o impeça de exercer tal função, que é denominado como cargo de representação e de confiança do chefe do Executivo Distrital.

Os Policiais Civis do DF que poderão deixar as funções que desempenham fora das suas atribuições legais e constitucionais, são: os delegados Mário Lúcio Menezes do Amaral, Francisco de Assis Menezes e Edson Viana de Oliveira; os agentes policiais de custódia Leônidas de Almeida, Ivanildo Carlos de Souza (aposentado), além de Carlos Gleiser Nogueira Veloso que também é agente policial de custódia.

O JTNEWS ouviu na manhã desta quinta-feira (11/2), o autor da Ação Popular, cidadão, policial penal no pleno exercício dos seus direitos políticos, Paulo Rogério da Silva, que, sobre o objetivo da ação disse: "primeiro, quero deixar claro que temos o maior apreço por todos os que fazem essa digna e importante instituição policial que é a Polícia Civil do DF, que, como nós da Polícia Penal e das demais forças de segurança pública trabalha incansavelmente para garantir a segurança da sociedade; segundo, é que o nosso principal objetivo é fazer com que os policiais penais (agentes de execução penal) possam exercer suas funções legais e constitucionais em sua plenitude, já que tivemos nossas funções de segurança pública reconhecidas no art. 144, da Constituição Federal e pela própria isonomia a que temos direito de sermos tratados na mesma medida dos demais policiais, sem falar que tem centenas de profissionais da Execução Penal que atendem a todos as exigências legais da Lei de Execução Penal para ocupar os cargos de direção de estabelecimentos penais.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSPaulo Rogério - policial penal do DF
Paulo Rogério, presidente do SINDPOL-DF, questiona atos ilegais do governo do DF, por meio de Ação Popular

Precisamos trabalhar de forma integrada contra o crime e cada um no seu "quadrado", e quem ganha com isso é a sociedade, pois uma polícia não pode sufocar a outra, e a reclamação hoje é muito grande no seio da categoria, onde uma minoria de policiais civis tenta a todo custo atuar em desvio de função e conflitando sempre com os policiais penais; com isso não podemos concordar, ninguém ver um policial penal sendo titular de delegacia. Por que o policial civil, o delegado tem que avocar nossas funções e dirigir os presídios.

Isso tem que acabar, pois o Poder Judiciário deve fazer cumprir a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, acreditamos que tudo será ressolvido dentro da legalidade e trabalharemos integrados respeitando as atribuições de cada uma das forças de segurança pública," declarou Paulo Rogério, na condição de autor da Ação Popular e representante dos Policiais Penais do Distrito Federal.

É importante destacar que delegados e agentes policiais de custódia que estão atuando em presídios na SEAPE-DF, inegavelmente estão em desvio de função, desempenhando atribuições alheias às suas atividades fins, já que o § 4º da art. 144, da Constituição da República de 1988 é taxativo ao dispor sobre suas atividades, confira: "Art. 144, §4°- às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

Ressalte-se ainda que, conforme o disposto na Lei nº 9.264/96 do Distrito Federal, e suas alterações posteriores, que tratam das atribuições da Polícia Civil do Distrito Federal, esta assegura que tais profissionais devem atuar respeitando as suas prerrogativas estabelecidas legalmente, e estas não permitem que tais policiais civis desempenhem funções inerentes aos policiais penais, em absoluto.

Jamais o poder público pode permitir que os seus integrantes, servidores públicos efetivos atuem em desacordo com o princípio da legalidade constitucional e este, diz claramente em seu artigo 5º, inciso II, que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Afinal, qual é a lei que permite que o policial civil atue em desacordo com suas funções e atribuições constitucionais?

Enquanto, os estados da Federação já estão adequando suas contituições ao comando da nova ordem constitucional, inserindo a Polícia Penal na constituição estadual e assegurando que esta deve ser dirigida por policial penal de carreira, o Distrito Federal, inclusive na Capital da República está na contramão da legalidade constitucional.

O governo Ibaneis Rocha (MDB), está literalmente ignorando o princípio da simetria constitucional, isso fere de morte o Estado Democrático de Direito. O Poder Judiciário deve agir para garantir o exercício da legalidade, a integração entre essas importantes forças de segurança pública, em defesa da sociedade e no combate ao crime organizado. Pois quem sairá ganhando é a população usuária desses serviços.

Fonte: JTNEWS

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