Justiça condena ex-gestora do FUNDEB de Capitão Gervásio no PI, por improbidade
Enquanto gestora do FUNDEB, ela atrasou propositalmente o recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocasionando repetidamente o pagamento de encargos moratórios.O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de Capitão Gervásio Oliveira, Patrícia Aparecida Nunes Torres Tapety, após irregularidades apontadas na prestação de contas no ano de 2016 no município
.De acordo com a denúncia, a gestora do FUNDEB atrasou o recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocasionando repetidamente o pagamento de encargos moratórios. Desta forma, o ônus recaiu indevidamente sobre as finanças públicas, quando este deveria ser de responsabilidade do ordenador de despesas. Este ato se caracteriza como improbidade administrativa por afrontar princípios administrativos constitucionais, como a legalidade e moralidade, dispositivos legais e constitucionais e ocasionar prejuízo ao erário no valor de R$ 5.832,67.
"Por diversas vezes, houve ciência da irregularidade, seja na preparação da prestação de contas para apresentação no Tribunal de Contas, na apresentação de defesa, após cientificada pelo Relatório do Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) das irregularidades apontadas, seja durante todo o trâmite do processo perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Mesmo ciente das irregularidades apontadas, a requerida não tomou atitude para a punição de quem efetivamente deu causa ao prejuízo ao erário municipal", explica o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
Diante disso, a Justiça considerou procedente o pedido do MPPI para que a ex-gestora devolva ao município de Capitão Gervásio o valor integral do dano, com a devida correção monetária e juros de mora, correspondente aos encargos pelo não pagamento do INSS, além de multa civil de R$ 5.832,67
Fonte: MPPI
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