Justiça condena Estado do Piauí a pagar FGTS a ex-funcionária contratada sem concurso

A defesa do Estado alegou a nulidade do contrato, mas a Justiça reconheceu que, mesmo em contratações irregulares, o direito ao Fundo de Garantia permanece assegurado.

O Juizado Especial Cível de São João do Piauí condenou o Estado do Piauí a pagar os valores devidos de FGTS a uma ex-funcionária que atuou como recepcionista no Hospital Estadual Teresina Nunes de Barros, entre 2020 e 2023, sem ter sido aprovada em concurso público ou processo seletivo simplificado.

Foto: TJ-PITribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

De acordo com os autos, a trabalhadora exerceu jornada de 44 horas semanais recebendo salário mínimo, mas foi exonerada sem o pagamento das verbas rescisórias. A defesa do Estado alegou a nulidade do contrato, mas a Justiça reconheceu que, mesmo em contratações irregulares, o direito ao Fundo de Garantia permanece assegurado.

A sentença, assinada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, fixou que os depósitos devem ser feitos referentes ao período de maio de 2020 a 2025, com correção monetária pelo IPCA-E até 2021 e, posteriormente, pela taxa Selic. O valor exato será definido em fase de liquidação da sentença.

O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem o FGTS a servidores temporários contratados de forma irregular, para evitar enriquecimento ilícito da administração pública.

Fonte: JTNEWS

Comentários