Justiça condena Douglas Garcia a pagar R$ 20 mil por dossiê contra antifascistas
Em junho, uma lista atribuída ao parlamentar divulgou informações pessoais de quase mil pessoas; o deputado teria classificado grupos denominados antifascistas de marginais e terroristasA Justiça paulista condenou na quinta-feira (6) o deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia (PTB) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a mulher que foi listada em um dossiê que reunia dados de supostos antifascistas. Confira a decisão.

Em junho, uma lista atribuída ao parlamentar divulgou informações pessoais de quase mil pessoas. Na época, Garcia classificou grupos que se denominavam antifascistas — que tinham ido às ruas em 31 de maio se manifestar contra o governo Jair Bolsonaro (sem partido) —- de marginais e terroristas. O deputado, um dos mais fiéis bolsonaristas em São Paulo, negou que tivesse participado da divulgação dos dados ou produzido o dossiê, mas admitiu que o encaminhou a autoridades.
A mulher relatou no processo que passou a ser procurada por diversas pessoas que reconheceram seu nome, endereço e telefone. Na decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, disse que é "incontroverso" que Douglas Garcia "catalisou e sistematizou, naquilo por ele mesmo chamou de dossiê uma lista com 700 a 1.000 nomes de pessoas (fotograficamente identificadas) suspeitas de integrarem o tal grupo ANTIFAS".
O juiz entendeu que essas condutas do parlamentar "não se relacionam com o exercício normal e regular do mandato legislativo".
A defesa de Garcia afirmou no processo que ele não produziu ou divulgou o dossiê, apenas levou os dados às autoridades competentes "para que estas tomassem as providências cabíveis" e, em nenhum momento, publicou "qualquer informação colhida".
Na decisão, o juiz cita um vídeo em que o deputado diz que enviou um dossiê a autoridades e entende que ele produziu a lista de nomes. "Isto basta para a reparação moral, pouco importando aqui perquirir quem vazou o dossiê/lista, documento que nunca deveria ter sido feito do modo informal como capitaneado pelo réu, autoridade legislativa certamente conhecedora do sistema", escreve o juiz.
Fonte: UOL Notícias
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Justiça condena banco por empréstimo não autorizado em nome de idosa no Piauí
-
Geral Jovem de 19 anos desaparece após se afogar no Rio Parnaíba em Madeiro
-
Política Prefeitura de Manoel Emídio é penalizada por realizar concurso com 14 cargos sem previsão em lei
-
Política Prefeitura de Dom Inocêncio é alvo de medida cautelar por contrato suspeito de mais de R$ 13 milhões
-
Segurança Pública PM faz buscas a acusados de atirar em casal durante tentativa de assalto no Parque Brasil
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política Prefeito de Simões tem contas bloqueadas por omissão na prestação de contas públicas
-
Justiça Justiça do Piauí declara nulo contrato de cartão consignado de servidor público
-
Geral Da tragédia à esperança: eis que nasce a turma “Dom Aloísio Lorscheider!” Por Augusto César Coutinho
-
Geral Adolescente de 15 anos que estava desaparecida é encontrada na zona sul de Teresina
-
Política Empresa condenada na Operação Topique mantém contratos milionários com a Prefeitura de Teresina