Justiça concede liminar e proíbe igreja evangélica Assembleia de Deus de promover aglomeração
O fato ocorreu no Acre a pedido do MPF e o MP estadual; proibição será mantida enquanto permanecerem vigentes decretos governamentais relacionados às medidas de enfrentamento da covid-19Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu liminar determinando que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e o pastor Luiz Gonzaga de Lima se abstenham de realizar reuniões, encontros, cultos ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito da igreja e de suas filiais, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais relacionados às medidas de enfrentamento da COVID-19.
Em ação conjunta, o MPF e o MP/AC ingressaram com ação judicial em 8 de julho contra a Igreja Assembleia de Deus de Rio Branco, por desobedecer às determinações do Decreto Estadual 5.496, que instituiu medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, entre as quais a realização de eventos religiosos em templos ou locais públicos, e a aglomeração de pessoas.
Assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e pelo promotor Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, a ação foi motivada pela denúncia veiculada pela imprensa e confirmada pela própria entidade religiosa de que esta teria promovido encontros, inclusive com a presença do pastor presidente da igreja, que reuniram cerca 120 pessoas, em 18 e 19 de junho de 2020.
Na decisão, a juíza de direito Zenair Ferreira Bueno destaca que as regras de distanciamento previstas no decreto estadual encontram-se ainda em pleno vigor e que o estado do Acre permanece atualmente na fase amarela do chamado Pacto Acre sem Covid, demandando atenção das autoridades e da população.
Além da proibição da realização dos cultos e outras atividades durante as disposições do decreto, a magistrada também determina que o município de Rio Branco adote providências para garantir a não realização de eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais que tratam da matéria.
Por fim, estabelece multa de R$ 10 mil para cada caso concreto de descumprimento injustificado da decisão, limitados à quantia de R$ 50 mil.
Fonte: JTNEWS com informações do Site do MPF
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