Justiça autoriza show de dupla sertaneja em Brasília após MP pedir suspensão
Para o MPDFT, a realização do evento desobedece a legislação ambiental e urbanística em vigor, os recentes decretos distritais, e a política do Ministério da Saúde para conter a pandemiaO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação com pedido de liminar para a suspensão de show do projeto Na Praia com a dupla sertaneja Jorge & Mateus, Porém, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF indeferiu o pedido, por entender que o evento é "licenciado pela administração, em atividade que não pode ser substituída pelo arbítrio judicial, visto que a gestão da cidade é incumbência exclusiva do Executivo".

O show estava previsto para ser realizado neste sábado, 25 de julho, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, à beira do Lago Paranoá.
O MPDFT pedia que a Justiça proíba a realização do evento e também encontros de embarcações para convidados com a finalidade de assistir o show, a fim de evitar aglomerações que aumentam o risco da propagação da COVID-19. Mas segundo a corte, o público "acompanhará as apresentações dos quartos e embarcações, numa configuração similar à dos drive-ins" e por isso não há risco de transmissão do vírus.
Na ação, os membros do Ministério Público defendiam que “a realização de evento anunciado, na modalidade ao vivo e presencial, com ampla divulgação nas redes sociais, instando a população a adquirir ingressos em embarcações, excepciona o estado de calamidade, agrava indelevelmente o risco de expansão da pandemia no Distrito Federal e vai de encontro a todas as cautelas que se tem buscado atender por uma política pública instituída em período desafio pela saúde e pela vida”.
Desde o início da pandemia, estão suspensas no Distrito Federal atividades culturais coletivas, como cinemas, teatros, shows e eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Há exceção apenas para eventos culturais realizados em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, a uma distância mínima de dois metros de cada veículo estacionado.
Para o MPDFT, a realização do evento desobedece a legislação ambiental e urbanística em vigor, os recentes decretos distritais, e a política do Ministério da Saúde para conter a pandemia, dessa forma, deve ser suspenso ou cancelado enquanto durar o período de distanciamento social. Veja a ação na íntegra.
Fonte: Congresso em Foco
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