Justiça atende Ação do MP e suspende decreto municipal que reabria comércio de Parnaíba no Piauí

A decisão judicial determinou o fechamento do comércio da cidade litorânea por mais 15 dias, ao suspender o Decreto Municipal n°. 471/2020 por tal período

A juíza de Parnaíba [maior cidade do litoral e 2ª do Piauí, a 330 Km de Teresina], Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, determinou o fechamento do comércio da cidade litórânea por mais 15 dias, por meio de ato judicial que suspendeu o Decreto Municipal n°. 471/2020, de 26 de março de 2020, em que o prefeito Mão Santa havia autorizado a reabertura do comércio, sem no entanto, observar as recomendações das autoridades sanitárias de saúde do Estado do Piauí, bem como da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Foto: Blogueira Tacyane MachadoJuíza de Parnaíba no Piauí
Juíza de Parnaíba, Anna Victória Dias - suspendeu Decreto de Mão Santa que reabria o comércio durante o COVID-19

A Justiça atendeu à Ação Civil Pública oriunda do Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, cujo titular é o promotor, Antenor Filgueiras, que na tarde dessa sexta-feira (27), havia requerida ao Poder Judiciário piauiense a suspensão do decreto do chefe do Executivo Municipal.

Na ação, o promotor de Justiça Antenor Filgueiras havia requerido, ainda, que o chefe do executivo aguardasse novo decreto estadual ou federal que autorizasse a retomada das atividades do comércio. Ele solicitou ainda, a fixação de multa diária no valor de 10 mil reais. Esse montante será pago pelo gestor público, se ele não cumprir a determinação judicial.

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A juíza Anna Victoria Muylaert observou que decreto do Executivo Municipal de Parnaíba, contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), já seguida por diversos países ao redor do mundo, em recomenda a necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19. 

Fonte: JTNEWS

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