Ex-presidente de Câmara Municipal no Piauí é condenado por Improbidade
A Justiça entendeu a existência de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública assegurados constitucionalmenteO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve decisão favorável em ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Capitão Gervásio Oliveira e atual Secretário de Educação do Município, Enivá Araújo de França, por irregularidades na prestação de contas do ano de 2016 da Câmara Municipal.
Isto porque o total da despesa da Câmara em 2016, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os inativos, foi de R$ 325.688,52, correspondendo a 76,33% do total da receita, e repasse para a Câmara Municipal, que correspondia a R$ 426.658,22, descumprindo o teto de 70% previsto na Constituição Federal para gastos com folha de pagamento.
"A existência de dolo é evidente, uma vez que o requerido, além de gestor, exerceu papel como legislador, tendo a ciência de que deve agir em respeito às leis e, principalmente, ao que se encontra estabelecido na Constituição", explica o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
A Justiça entendeu a existência de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Por este motivo, julgou os pedidos do MPPI procedentes, condenando Enivá Araújo de França ao ressarcimento integral do dano no montante de R$ 27.027,76 e do pagamento de multa civil no valor de uma remuneração do requerido recebida na época, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, além da perda da função pública, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
Fonte: MPPI
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