Juizado de Altos (PI) condena Banco do Brasil por seguro indevido em empréstimo de servidor público

Além da devolução em dobro do valor do seguro, totalizando R$ 5.456,38, o Banco do Brasil deverá pagar R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Altos, no Piauí, condenou o Banco do Brasil a restituir em dobro o valor de um seguro prestamista cobrado sem consentimento da consumidora, além de pagar R$ 3.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares no dia 23 de julho de 2024.

Foto: TJ-PITribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

Segundo os autos, a cliente contratou um empréstimo consignado com o banco e, sem sua autorização, teve incluído no contrato um seguro, cujo valor de R$ 2.728,19 foi descontado diretamente do montante liberado. A contratante solicitou judicialmente o cancelamento do seguro, a devolução dos valores e a reparação pelos danos sofridos.

Na sentença, a magistrada rejeitou as preliminares levantadas pelo banco, incluindo a tentativa de anular a gratuidade de justiça concedida à autora. Ela destacou que o banco não conseguiu comprovar a regularidade da contratação do seguro e que não houve manifestação clara de consentimento da cliente.

“Tratando-se de contratação que implica ônus ao consumidor, era dever da parte ré provar que a autora anuiu expressamente com os descontos”, frisou a juíza. A decisão também criticou a prática de “venda casada” e a ausência de transparência na relação contratual.

Além da devolução em dobro do valor do seguro, totalizando R$ 5.456,38, o Banco do Brasil deverá pagar R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária.

Fonte: JTNEWS

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