Juíza suspende propaganda eleitoral de Dr. Pessoa (MDB) na televisão

A decisão foi proferida após representação ajuizada pela coligação do candidato Kleber Montezuna (PSDB)

A juíza Tânia Regina Sousa, da 63ª zona eleitoral, suspendeu a propaganda eleitoral do candidato à prefeitura de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), que seria veiculada na noite dessa segunda-feira (23), por não possui a legenda adequada para inclusão de pessoas com deficiência.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsDr. Pessoa, pré-candidato a prefeito de Teresina (MDB)
Dr. Pessoa, candidato a prefeito de Teresina (MDB) que lidera nas pesquisas eleitorais como provável eleito dia 29/11 

A coligação "O povo faz acontecer" do candidato Kleber Montezuna (PSDB) ingressou com uma ação, afirmando que o programa eleitoral de Dr. Pessoa, veiculado às 13h dessa segunda-feira (23), estaria violando o estatuto da pessoa com deficiência, que exige que a propaganda eleitoral tenha legendas, intérpretes de libras e áudio descrição.

"Trata-se de conduta que atenta direta e indevidamente contra o direito das pessoas com deficiência auditiva, afastando-as do debate democrático e político que deve pautar o pleito eleitoral. Essa atitude, além de infração eleitoral, viola o estatuto das pessoas com deficiência", afirma a denúncia.

Após análise objetiva do vídeo enviado pelos denunciantes, a juíza acatou o pedido e suspendeu todo o programa. Confira a decisão na íntegra.

"Diante do exposto, pelos fundamentos acima, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Dr. Pessoa que não realize propaganda sem a necessária legenda, adequando todas as mídias posteriores aos ditames legais de inclusão da pessoa com deficiência", diz a decisão da juíza, concedida nessa segunda-feira (23).

A juíza também determinou que fosse oficiada a emissora TV Antena 10, responsável pela transmissão em rede da propaganda, para que não reexiba o vídeo questionado ou qualquer outro do candidato Dr. Pessoa que não observe a necessária legenda oculta, "sob pena de aplicação de multa por descumprimento, em valor que iniba a perpetuação da irregularidade".

Em nota publicada nas redes sociais, a assessoria de Dr. Pessoa afirmou que a coligação de Kleber Montezuma alegou erroneamente que o programa não possuía legendas aparentes e "induziu a Justiça ao erro".

Confira a nota na íntegra:

O PSDB não quis que você visse o nosso programa eleitoral

Atenção! O PSDB impediu que o nosso programa desta segunda (23/11) fosse exibido na TV. A advogada da campanha do Kléber, candidato do Ciro, alegou à Justiça erroneamente que o nosso programa não possuía legendas aparentes.

Sempre de acordo com o TSE*, todos os programas da nossa campanha possuem libras, audiodescrição e legendas ocultas em close caption. Eles induziram a Justiça ao erro para que você não veja o programa do doutor pessoa na TV. É isso que os poderosos fazem quando estão em desespero.

*Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Art. 48. § 4º A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.

Fonte: JTNEWS

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