Juíza condena associação por descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso em Teresina
A decisão determinou a devolução dobrada dos valores descontados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e fixou a indenização em R$ 2 mil.O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina, condenou a Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos a reembolsar valores descontados indevidamente da aposentadoria de um idoso, além de pagar indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes.
Na ação, o idoso alegou que notou descontos não autorizados em seu benefício previdenciário, vinculados a uma suposta filiação à associação ré. Ele afirmou não ter autorizado qualquer cobrança e pediu a interrupção imediata dos débitos, além da devolução em dobro dos valores retirados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A entidade não apresentou defesa no processo, levando a juíza a decretar sua revelia. Na sentença, a magistrada destacou que a Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos não conseguiu comprovar a existência de uma relação contratual legítima com o aposentado. A decisão determinou a devolução dobrada dos valores descontados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e fixou a indenização em R$ 2 mil.
A juíza também concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos, caso ainda estivessem em vigor. Além disso, a associação foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: JTNEWS
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