Juiz nega liberdade a estudante que atropelou e matou casal na zona leste de Teresina
O acidente ocorreu na madrugada do dia 1º de dezembro de 2024, por volta das 0h15.A Justiça negou o pedido de liberdade feito pela defesa de João Henrique Soares Leite Bonfim, estudante de Direito e funcionário de uma locadora de automóveis, preso em flagrante após colidir seu veículo Fiat Fastback com uma motocicleta Honda Titan. O acidente ocorreu na madrugada do dia 1º de dezembro de 2024, por volta das 0h15, no cruzamento das avenidas Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima, resultando em duas vítimas fatais, o casal Laurielle da Silva Oliveira e Francisco Felipe Oliveira Duarte.
Testemunhas relataram que Bonfim apresentava sinais visíveis de embriaguez, com andar cambaleante e fala desconexa. Durante a abordagem policial, foi encontrada em sua posse uma porção de metilenodioximetanfetamina (MDMA), popularmente conhecida como ecstasy.
O caso ganhou ainda mais gravidade devido às circunstâncias do acidente. Segundo as investigações preliminares, o motorista teria avançado o sinal vermelho em alta velocidade, demonstrando total desprezo pela vida e segurança de terceiros.
A defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, alegando que o acusado possui problemas de saúde e é responsável pelos cuidados de sua avó idosa. No entanto, o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, ressaltando a gravidade do crime e o risco à ordem pública.
No final da tarde dessa sexta (06), o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos e Audiências de Custódia de Teresina, indeferiu o pedido de relaxamento ou revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares diversas. O magistrado destacou a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo extremo risco assumido ao dirigir sob efeito de álcool e drogas, além do desprezo pela vida e segurança de terceiros, demonstrado pela alta velocidade e avanço de sinal vermelho em via de grande circulação.
O juiz também ressaltou a existência de antecedentes relacionados a infrações de trânsito, indicando risco de reiteração delitiva. Rebatendo o argumento da defesa sobre as condições pessoais favoráveis do acusado, o magistrado frisou a insuficiência dessas condições para, isoladamente, justificar a revogação da prisão cautelar.
Por fim, o magistrado ressaltou que as circunstâncias do caso apontam para a possibilidade de caracterização de dolo eventual, o que será analisado pela Justiça em momento oportuno. A decisão judicial enfatiza a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando a periculosidade social do acusado e a gravidade concreta do delito. João Henrique Soares Leite Bonfim permanece preso preventivamente desde 1º de dezembro de 2024.
O caso segue em investigação, com diligências adicionais solicitadas pelo Ministério Público para esclarecer todos os aspectos do trágico acidente. O juiz determinou que a autoridade policial cumpra essas diligências no prazo de 10 dias, visando a conclusão do inquérito.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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