Juiz do Pará determina soltura de brigadistas presos em Alter do Chão
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), determinou que o delegado que comandava as investigações que levaram à prisão de quatro brigadistas fosse trocadoA Justiça determinou nesta quinta-feira (28) a soltura dos quatro brigadistas que foram presos na terça (26) no balneário de Alter do Chão, em Santarém (1.231 km de Belém), sob suspeita de terem iniciado incêndios florestais na região.

Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner foram presos no âmbito da operação Fogo do Sairé, da Polícia Civil do Pará, que investiga a origem dos incêndios que atingiram uma área de proteção ambiental em Alter do Chão, em setembro.
A decisão de soltar os brigadistas partiu do juiz Alexandre Rizzi, titular da vara criminal de Santarém, que um dia antes havia negado a liberdade deles durante a audiência de custódia. Na ocasião, ele havia prometido reanalisar a prisão em dez dias.
Desde então, o Ministério Público Federal (MPF) do Pará se manifestou sobre o caso e afirmou que enviou ofício à Polícia Civil do Pará requisitando acesso integral ao inquérito que acusa brigadistas. Na investigação federal, nenhum elemento apontava para a participação de brigadistas ou organizações da sociedade civil.

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), também determinou que o delegado que comandava as investigações que levaram à prisão de quatro brigadistas fosse trocado. Segundo a decisão de Rizzi desta quinta (28), os investigados já foram ouvidos em sede administrativa e a autoridade policial não apresentou subsídios ou fatos novos que tornassem imprescindível a manutenção da custódia cautelar.

O magistrado também ressalta que as condições pessoais dos brigadistas são favoráveis, já que eles têm residência fixa e ocupação lícita.
Rizzi diz ainda que sustenta a liberdade provisória dos quatro brigadistas a partir do recebimento de um ofício pelo delegado de polícia responsável pelo caso no qual informa a Justiça de que a operação de busca e apreensão havia resultado na arrecadação de "enorme quantidade de mídias eletrônicas, aparelhos celulares, documentos, dentre outros objetos" que demandarão muito tempo para serem analisados.
De acordo com o juiz, "considerando a informação policial (...), passa a ser nítida a incompatibilidade do status prisional com a complexidade das investigações, não podendo os indigitados ficarem recolhidos em cárcere à mercê da análise de vasto material apreendido".
O juiz determinou uma série de medidas cautelares a serem seguidas pelos investigados "por conta da repercussão que os fatos tiveram na sociedade local e internacional".
Com isso, os brigadistas vão responder ao processo em liberdade, mas terão de cumprir medidas tais como comparecimento mensal na comarca e entrega de seus passaportes à Justiça.
O juiz ressalta que a decisão não significa qualquer juízo de absolvição dos acusados, mas dá a eles o direito de responderem ao processo em liberdade.
Segundo a polícia, uma investigação de dois meses apontou indícios de que ONGs atuaram como causadoras do incêndio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em Santarém (PA) afirmou que a investigação federal apontava como possíveis responsáveis o assédio de grileiros, a ocupação desordenada da região e a especulação imobiliária.
Ao todo, o fogo em Alter do Chão consumiu uma área equivalente a 1.600 campos de futebol e levou quatro dias para ser debelado por brigadistas e bombeiros.
Um dos responsáveis pela defesa dos brigadistas, o advogado Wlandre Leal disse que a polícia inverteu a ordem do processo legal ao pedir a prisão dos brigadistas com a investigação ainda em andamento.
Ele também defende que não há nenhum elemento que sustente um pedido de prisão preventiva: os quatro brigadistas não têm antecedentes criminais, possuem residência fixa e trabalho lícito. “É uma prisão desnecessária e abusiva.”
Fonte: Folha de S.Paulo
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