Juiz do MA proíbe carreata de segunda-feira e determina apreensão de veículos na capital de São Luis

"DETERMINO, também, em caráter preventivo, a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do Estado do Maranhão"

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis no Maranhão, Douglas de Melo Martins, determinou, nessa sexta-feira a suspensão imediata de carreata que estava marcada para a manhã da próxima segunda-feira (30), o magistrado atendeu a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, todos do Estado do Maranhão.

Foto: DCMJuiz Douglas de Melo Martins proíbe carreta em São Luis (MA) e aglomerações em o Estado
Juiz Douglas de Melo Martins proíbe carreata em São Luis (MA) e aglomerações em o todo o Estado

As intituições requereram a concessão de liminar contra todos os idealizadores da denominada “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS”, noticiada pelas mídias sociais que iria ocorrer nesta segunda-feira, dia 30/03/2020, às 10:00 horas, com saída da Praça do Pescador na Avenida Litorânea, bem como em face daqueles que se fizerem presentes no movimento, do qual são chamados a participar: os empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais entre outros, com o objetivo de que “o Brasil volte a funcionar já”, cumulada com pedido de obrigação de fazer, em face do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, no que foi prontamente atendidos pelo magistrado, Douglas de Melo, por meio de concessão de liminar.

O juiz do Poder Judiciário do Maranhão ao conceder a liminar relatou as medidas legais sobre o combate ao Novo Coronavírus pelo Poder Público no âmbito do Estado do Maranhão, como o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território estadual para fins de prevenção e enfrentamento ao vírus H1N1 e à COVID-19.

Dentre outras medidas, o Decreto vedou o trânsito interestadual de ônibus no território do Estado do Maranhão. Ressalte-se, ainda, a edição do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece especificamente medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), que determina a suspensão de uma série de atividades no território do Estado.

O juiz Douglas de Melo acrescenta que: "Pela pertinência, transcrevo os seguintes dispositivos do ato normativo mencionado:Conforme se observa, entre as medidas de combate ao alastramento da COVID-19 no Estado do Maranhão se encontra a suspensão das atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em espaços públicos, assim como de serviços não essenciais. As medidas de isolamento social e de proibição temporária de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas, conforme autoridades sanitárias, órgãos e entidades representativas de técnicos da área da saúde, são as mais adequadas para o momento e têm a finalidade de retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.

E ao final o magistrado diz textutalmente assim:

"(i) PROÍBO a realização da “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS”, noticiada pelas mídias sociais para ocorrer na segunda-feira, dia 30/03/2020, às 10h, com saída na Praça do Pescador na Avenida Litorânea. Determino ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que adotem as medidas necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do COVID-19.

(ii) DETERMINO, também, em caráter preventivo, a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do Estado do Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública.

Determino ao Estado do Maranhão que promova as medidas necessárias visando a não realização desses movimentos, com a identificação os responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados nos eventos, elaboração e relatório sobre os danos causados, entre outras medidas pertinentes."

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

Fonte: JTNEWS

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