Juiz da Execução Penal no PI impõe retorno de centenas de presos do semiaberto no pico da Pandemia

Nova Portaria do juiz da Execução Penal em Teresina, Dr. Vidal de Freitas Filho, impõe retorno de presos antes postos em domiciliar; MP do Piauí adota procedimento para acompanhar a polêmica medida

A Portaria Nº 11/2020, do juiz titular da Vara de Execução Penal de Teresina no Piauí, José Vidal de Freitas Filho [que também responde pelas penitenciárias do Município de Altos, por ser região metropolitana], determina textualmente que os presos que antes ele (o magistrado) havia colocado em prisão domiciliar coletivamente, agora retornem à Colônia Penal Major César Oliveira no município de Altos [região metropolitana de Teresina], destinada ao regime semiaberto.

Foto: Jacinto TelesJuiz da Execução Penal, Vidal de Freitas Filho - que impõe liberdade domiciliar a todos os presos do Semiaberto
Dr. Vidal de Freitas Filho: um juiz reconhecido pela dedicação ao trabalho, mas sua decisão de retornar centenas de presos no pico da Pandemia causa preocupação em segmentos sociais e revolta junto aos Policiais Penais 

Ocorre que tal medida poderá transformar o Sistema Prisional piauiense num caos, principalmente aos Policiais Penais, demais servidores e aos próprios presos, pois, a considerar as informações técnicas e científicas das autoridades de saúde que estão à frente das ações de combate ao COVID-19, há uma grande possibilidade de parte significativa desses presos estarem contaminados agora, e, principalmente no período de cumprimento da Portaria do juiz Vidal Filho.

Piauí registra primeiro caso de COVID-19 no Sistema Prisional

Considerando que até hoje (16/5) [pelo menos no que se tem conhecimento público], felizmente, existe apenas um detento (preso provisório)  acometido da COVID-19, e é justamento um dos que chegaram esta semana oriundos da Polícia Federal, e conforme informação do secretário da Justiça do Piauí, Carlos Edilson Rodrigues, o detento foi submetido imediatamente ao isolamento necessário, já que os presos da PF antes de adentrar ao Sistema Prisional eles se submetem ao teste para COVID-19. Fato que lamentavelmente não ocorre com aqueles que vêm da Polícia Civil, esse que é outro motivo de grande preocupação. 

Nessa conjuntura de Pandemia da COVID-19, é uma temeridade inimaginável, o Poder Judiciário impor o recebimento de aproximadamente 500 presos pela Administração Penitenciária do Estado, sem que, ao menos esses condenados se submetam ao teste para detecção da COVID-19.

Para mitigar os danos que essa tomada de posição pode causar ao Sistema Prisional  do Piauí e consequentemente do Brasil [pois essa é uma situação que tem reflexo em todo o território nacional], será de bom alvitre, que o magistrado da Execução Penal, Vidal de Freitas Filho determine o teste para COVID-19 em cada um dos aproximadamente 500 detentos do regime semiaberto. 

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSMinistério da justiça_1
Do Ministério da Justiça vem a notícia de André Mendonça de mais de 80 mil testes para a COVID-19 no Sistema Prisional

Teste este, que ainda o Estado do Piauí não dispõe, embora existe a perspectiva de receber do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), cujo anúncio foi feito nesta semana pelo  ministro da Justiça, André Mendonça, durante videoconferência com os secretários de Administração Penitenciária, que estaria finalizando a compra de mais de 80 mil testes para COVID-19, destinados aos Policiais Penais e detentos do Sistema Penitenciário brasileiro.

O JTNEWS teve acesso à Portaria do órgão de Execução Penal do Poder Judiciário piauiense que aqui disponibiliza, e procurou ouvir a opinião de entidades representativas dos Policiais Penais do Estado, como o SINPOLJUSPI e a AGEPEN-PI, bem como dos representantes da Defensoria Pública estadual e Federal no Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, e ainda o representante do Ministério Público do Piauí junto ao mesmo colegiado.

Para o representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí, junto ao Conselho Penitenciário, defensor público, Leonardo Fonseca Barbosa, a portaria está em total contrariedade ao que todos os Poderes do Estado do Piauí, Executivo, Legislativo e, inclusive, o próprio Judiciário vêm adotando. Ao analisar a portaria detidamente a portaria da Vara de Execução Penal,  o defensor público Leonardo Fonseca disse textualmente:

"Ao meu ver, essa portaria do Juízo da Execução Penal de Teresina, é extremamente temerária. Além de ser contrária aos próprios motivos que a fundamentam, as recomendações da OMS e do próprio CNJ, cria um cenário caótico no sistema prisional com o retorno de aproximadamente 500 presos para o sistema, com a probabilidade alta de contaminação do Covid 19.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsDefensor Público Leonardo Barbosa: Carlos Edilson assina seu termo de posse no Conselho Penitenciário
Leonardo Barbosa ao tomar posse em fevereiro, perante o presidente do Conselho Penitenciário do Piauí, Carlos Edilson

Além disso, desconsidera o atual cenário sócio econômico do nosso estado e as restrições de locomoção, trabalho e renda da maioria dos apenados. Ao transferir a responsabilidade do retorno de apenados que foram liberados sem uma análise circunstancial de cada caso, extrapola os limites constitucionais ao criar uma prisão automática dos apenados que não se apresentarem ao sistema prisional ou solicitarem a prorrogação da prisão domiciliar. Aliás, nem mesmo o local onde os apenados devem se apresentar ficou claro na referida portaria.

Portanto, trata-se de algo em total contrariedade ao que todos os Poderes do Estado do Piauí, Executivo, Legislativo e, inclusive, o próprio Judiciário vêm adotando. E precisa ser urgentemente combatida", concuiu Leonardo Barbosa, que representa a Defesnoria Pública estadual no Conselho Penitenciário do Estado.

Ao falar sobre a portaria da Vara de Execução Penal, o representante do Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (SINPOLJUSPI), junto ao Conselho Penitenciário, Vilobaldo Adelídio de Carvalho disse:

"O posicionamento oficial do SINPOLJUSPI perante a questão foi de suspender as saídas temporárias pelo temor de que o retorno dos presos poderia justamente trazer o vírus para dentro das Unidades Prisionais. Isso já havia ocorrido em São Paulo, onde foram suspensas as saídas temporárias de mais de 30 mil presos pelo Poder Judiciário. 

Foto: Divulgação INSTAGRAMVilobaldo Carvalho e Kleiton Holanda do SINPOLJUSPI com o juiz da VEP, Vidal Filho
Vilobaldo Carvalho e Kleiton Holanda do SINPOLJUSPI com o juiz da VEP, Vidal Filho

Além disso, destacamos que não poderia haver um "soltonavírus", posto que a soltura de grande quantidade de presos amplia a insegurança pública. Ademais, pela Recomendação 62 do CNJ o ideal seria a análise da situação de cada preso e não soltura coletiva.

Entretanto, posto o avanço da doença, retornar estes presos neste momento para as Unidades Prisionais seria uma medida desastrosa para o Sistema Prisional. Eu não quero acreditar que isso possa acontecer, pois a possibilidade desses presos voltarem contaminados são reais e isso poderia causar um caos nas Unidades Prisionais, "concluiu o Vilobaldo Carvalho, que também é membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Para o presidente da Associação Geral dos Policiais Penais do Estado do Piauí (AGEPEN-PI), Marcos Paulo Viana Furtado, a decisão tomada pelo Juízo da Execução Penal trará risco e muita tensão aos Policiais Peanis do Estado.

Foto: Jacinto teles/JTNEWSMarcos Paulo cobra na Justiça o cumprimento da Emenda Constitucional da Polícia Penal
Marcos Paulo, que também é diretor da AGEPPEN-BRASIL, diz que os Policiais Penais estão estarrecidos com  a decisão da Vara de Execução Penal, e que esta deve repercutir em todo o Poder Judiciário e Sistema Prisional do País

"Até agora estamos buscando entender tal determinação, que soa no mínimo como incoerente, tendo em vista que o magistrado primeiramente relata que os apenados eram de baixa periculosidade e os liberta, e agora no pico da pandemia, com vírus em franca expansão, determina que os mesmos retornem sem ter a certeza que não contraíram o COVID-19. Será um risco e tensão imensa para os colegas policiais penais, no mínimo desarrazoável, observou Marcos Paulo, que também é diretor da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL).

Foto: Jacinto TelesRômulo Plácido
Rômulo Plácido - defensor públido no âmbito da União

Já o conselheiro e defensor público federal, Rômulo Plácido, que no órgão colegiado de Execução Penal, representa a Defensoria Pública da União, observou que, não obstante a portaria em discussão ser da lavra de um magistrado respeitado, justo pela suas decisões sensatas, ninguém é infalível, portanto o juiz Vidal de Freitas Filho também é falível e pode errar, e existem os meios legais e os órgãos competentes para equilibrar a decisão, e arrematou dizendo sobre a portaria determinativa do magistrado piauiense: 

"A portaria é preocupante porque representa um sério perigo à saúde dos apenados e dos profissionais do sistema prisional, haja vista que o reingresso dos presos liberados à penitenciária poderá trazer a pandemia do COVID-19 para dentro do sistema carcerário. A medida inicial de liberá-los pode até ter sido equivocada, porém, muito pior seria retorná-los na situação atual, concluiu o defensor público federal, Rômulo Plácido.

O conselheiro penitenciário, Jonas Francisco Sousa Deusdará, que no Conselho é um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), manifestou ao JTNEWS de  forma contrária à portaria assinada pelo Dr. Vidal Filho da Execução Penal,  e o fez  dizendo: "em razão dos eventuais riscos materiais às vidas dos destinatários da medida e circunstancialmente dos profissionais que laboram nos estabelecimentos prisionais, já é o suficiente para me contrator à decião do ilustre magistrado," explicou Jonas Deusdará.

Jonas Deusdará, observou ainda que a portaria da Vara de Execução Penal do Piauí, "é finalizada com resoluções imperativas que, em parte, não se alinham, axiologicamente, com as 10 (dez) considerações preliminares feitas, notadamente quanto a apreciação das medidas de saúde preventivas e incidentais adotadas pelos órgãos de Justiça e da Administração Pública em geral, tudo fomentado pelo estrito seguimento do conhecimento científico em saúde e orientado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) –  Ocorre que, conhecidamente, a pandemia trazida pelo COVID-19 ainda não é combatida por vacina, por não existir e/ou por medicamentos certos e cientificamente comprovados pela ANVISA. Nesse sentido, calha registrar a única medida eficaz, mundialmente conhecida, que é a de precaução de contato e contágio que é o isolamento social.

Foto: JTNewsConselheiro Jonas Deusdará
Conselheiro Jonas Deusdará - que teme que portaria pode trazer mortes em massa ao destinatários dos seus efeitos

Nessa seara é interessante ressaltar que os destinatários da presente portaria estão, atualmente, fora do sistema penitenciário (momentaneamente), mantendo contato com um número indeterminado ou indeterminável de pessoas.

Nessa esfera de pensamento, provocar uma temporária ou definitiva aglomeração dessas pessoas num mesmo ambiente, carente de aeração satisfatória e deficitária como o é do Sistema Penitenciário, facilmente resultaria num risco certo, porém de abrangência inimaginável, em decorrência da forma/via de contágio do Coronavírus (vias aéreas, olhos etc., por aerossóis e gotículas de saliva), inclusive com a possibilidade de mortes em massa da população destinatária dessa portaria," finalizou Jonas Deusdará.

Ministério Público do Piauí manifesta-se contrário à medida da Vara de Execução Penal de Teresina e instaura Procedimento Administrativo para acompanhar o polêmico caso

O Ministério Público do Piauí, por meio dos promotores de Justiça, Elói Perreira de Sousa Júnior, Liana Maria Melo Lages e Déborah Abbade Brasil de Carvalho, instauraram nessa quinta-feira (14/5), por meio da portaria conjunta Nº 01/2020, Procedimento Administrativo visando acompanhar a polêmica e preocupante decisão do Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede do Ministério Público do Piauí
Sede do Ministério Público do Piauí - uma instituição fundamental para a fiscalização do cumprimeto da lei

O Procedimento Administrativo do Ministperio Público do Piauí, segundo o próprio ato de constituição tem o objetivo de "acompanhar o risco de contaminação pela Covid-19 dos presos, policiais penais, servidores e terceirizados, do sistema prisional piauiense, em decorrência da aplicação da Portaria nº 11/2020, de 13 de maio de 2020, do Juiz das Execuções Penais de Teresina-PI, examinando principalmente as condições atuais da Secretaria de Justiça, nesse momento de pandemia, de cumprir com as determinações judicias constantes da portaria, adotando, se for o caso, as medidas administrativas e judiciais cabíveis para prevenir o contágio".

Os membros do MP do Piauí, ora referenciados são os respnsáveis pelo Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, inclusive, Elói Júnior é membro titular do Conselho Penitenciário do Piauí e da própria Vara de Execução Penal de Teresina.

A Portaria  Conjunta no Ministério Público é a de Nº 01/2020 e é justamente para acompanhar paripasso a situação que advirá com a execuçãoa da  portaria princiapl que originou toda a polêmica que é da Vara de Execução Penal de Teresina. A portaria do Ministério Público do Piauí, diz entre seus argumentos justificativos:

"Que segundo dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) houve um aumento de 60,7% nas mortes por coronavírus entre os dias 03 a 10 de maio/2020, com 90 (noventa) municípios no estado do Piauí com casos já confirmados (matéria em anexo), e que o pico da pandemia ainda não ocorreu, fato público e notório; Considerando que, inobstante o agravamento da crise de saúde no país inteiro, e também no estado do Piauí, o juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina-PI, através da Portaria nº 11/2020, determinou, sem um estudo prévio do impacto de tal medida no sistema prisional, o retorno dos mais de 500 (quinhentos) presos aos estabelecimentos prisionais de origem, destacando que aqueles que não se apresentarem, até o dia 30 de junho de 2020, “serão considerados foragidos, com as consequências devidas” (art. 3º), número que se somará àqueles que ingressam diariamente na Colônia Agrícola “Major César Oliveira” - CAMCO (capacidade: 290 presos), seja com condenação em regime inicial semiaberto, seja por progressão de regime (fechado para o semiaberto) [...].

A polêmica está posta e vislubramos que as autoridades competentes consigam uma solução para a situação, e que esta seja fundamentado no bom senso e sobretudo no princípio implícito constitucional da Razoabilidade.

Essa é a opinião do JTNEWS, salvo melhor juízo.

Fonte: JTNEWS

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