Instrução Normativa orienta gestores sobre alterações na prestação de contas junto ao TCE (PI)

A Instrução Normativa 08/2019 traz, dentre outras alterações, a exigência de envio da conciliação bancária das contas (Anexo XXVIII)

A Instrução Normativa 08/2019 dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Piauí a partir da prestação de contas da competência de janeiro de 2020.

Foto: TCE-PIAs instruções para cadastro das contas bancárias, cujas conciliações bancárias serão remetidas ao TCE/PI, estão contidas nos seguintes links
As instruções para cadastro das contas bancárias, cujas conciliações bancárias serão remetidas ao TCE/PI, estão contidas nos seguintes links

A Instrução Normativa 08/2019 traz, dentre outras alterações, a exigência de envio da conciliação bancária das contas (Anexo XXVIII). Para a inclusão desse anexo, é imprescindível o cadastramento individualizado de cada uma das conciliações correspondentes a cada conta bancária (corrente e de aplicação financeira), procedimento idêntico ao que foi adotado para as contas bancárias em 2019.

As instruções para cadastro das contas bancárias, cujas conciliações bancárias serão remetidas ao TCE/PI, estão contidas nos seguintes links:

Prestação de Contas – Instruções

Módulos de contas bancárias – Instruções

O cadastramento das contas bancárias somente será necessário uma única vez, devendo ser acrescidas aos códigos das contas, as letras “CB” para o envio do anexo de conciliação bancária de contas correntes e “ACB” para o envio do anexo de conciliação bancária de aplicação financeira. A sequencia de dígitos obedece ao padrão já utilizado para envio dos extratos bancários (Banco_Agencia_Conta).

Além disso, deve-se observar no Anexo XXVIII – Conciliação Bancária que a expressão “cheque” se aplica a ordens bancárias ou qualquer outro documento de pagamento que as unidades gestoras utilizem para realizar as saídas de numerários das contas bancárias.

Fonte: TCE PI

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