Instrução Normativa orienta gestores sobre alterações na prestação de contas junto ao TCE (PI)
A Instrução Normativa 08/2019 traz, dentre outras alterações, a exigência de envio da conciliação bancária das contas (Anexo XXVIII)A Instrução Normativa 08/2019 dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Piauí a partir da prestação de contas da competência de janeiro de 2020.
A Instrução Normativa 08/2019 traz, dentre outras alterações, a exigência de envio da conciliação bancária das contas (Anexo XXVIII). Para a inclusão desse anexo, é imprescindível o cadastramento individualizado de cada uma das conciliações correspondentes a cada conta bancária (corrente e de aplicação financeira), procedimento idêntico ao que foi adotado para as contas bancárias em 2019.
As instruções para cadastro das contas bancárias, cujas conciliações bancárias serão remetidas ao TCE/PI, estão contidas nos seguintes links:
Prestação de Contas – Instruções
Módulos de contas bancárias – Instruções
O cadastramento das contas bancárias somente será necessário uma única vez, devendo ser acrescidas aos códigos das contas, as letras “CB” para o envio do anexo de conciliação bancária de contas correntes e “ACB” para o envio do anexo de conciliação bancária de aplicação financeira. A sequencia de dígitos obedece ao padrão já utilizado para envio dos extratos bancários (Banco_Agencia_Conta).
Além disso, deve-se observar no Anexo XXVIII – Conciliação Bancária que a expressão “cheque” se aplica a ordens bancárias ou qualquer outro documento de pagamento que as unidades gestoras utilizem para realizar as saídas de numerários das contas bancárias.
Fonte: TCE PI
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