Instrução Normativa da PF sobre aquisição de armas mantém discriminação a Policiais Penais

A Polícia Federal expediu ontem (20/8) documento que desburocratiza ações para posse e porte de arma, magistrados e membros do MP tiveram direitos garantidos

O diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Sousa, expediu ontem (20/8), a Instrução Normativa Nº 174/2020, que "Estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições".

Foto: Isac Nóbrega/PRBolsonaro dar posse a RolandoAlexandre na direção geral da PF perante o ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça
Presidente Bolsonaro não trate os Políciais Penais com discriminação. Resolva essa anomalia sobre aquisição de armas por esses profissionais que têm direitos isonômicos aos demais policiais do País. Foto: Posse do diretor-geral da PF

A Polícia Federal com essa Instrução Normativa está regulamentando algumas questões advindas de decretos da Presidência da República, como o aumento no número de armas para aquisição por cidadão comum, dentre outros pontos, e desburocratizando algumas ações acerca dessa aquisição, posse e porte de armas.

Com relação ao cidadão comum o governo Bolsonaro com essa nova medida da Polícia Federal está realmente começando a cumprir [efetivamente] o que prometeu em campanha eleitoral.

Discriminação inaceitável com os Policiais Penais

Já com relação aos Policiais Penais do Brasil, simplemente está havendo uma discriminação inaceitável ao pretexto do entendimento da Delegada de Polícia Federal, Arryanne Vieira Queiroz, chefe substituta da DELP/CGCSP em Brasília, que fez uma interpretação excessivamente restritiva da Emenda Constitucional Federal Nº 104/2019 e do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), quando, por exemplo analisa critérios para aquisição de armas por parte dos Policiais Penais da União, dos Estados e do Distrito Federal colocando-os em condições de igualdde com o cidadão comum, essa "isonomia", está fundamentada numa falsa premissa, pois isonomia é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.

Não é compreensível que, ao pretexto de a Lei 10.826/2003 não ter sido ainda alterada para garantir a inclusão dos Policiais Penais ou as Unidades Fedrativas ainda não ter regulamentado as Polícias Penais, a Polícia Federal tratar os Policiais Penais nas mesmas condições dos cidadãos comuns, ora a Polícia Penal já faz parte do rol taxativo do art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a o legislador constituite reformador não condicionou uma lei para que a a Polícia Penal exista, basta uma breve leitura dos incisos desse e os pa´ragrafos 5º-A e o 6º.

Não pode prosperar essa postura da Polícia Federal, ela está plenamente equivocada, pois a Polícia Penal já existe constitucionalmente e como tal tem que ser tratada, isto é, imprimindo tratamento isonômico a esses policiais assim como são tratados os demais. Como a PF disse em seu release à imprensa que os Policiais Penais estavam contemplados [o que não é verdade quando se lê a própria Instrução] deve agora uma explicação ao País.

A condição de ser Policial Penal ela já está garantida constitucionalmente, apenas as regulamentações nacional e estaduais vão estabelecer normativos de condutas e de prerrogativas mais detalhadas e ampliadas no combate ao crime organizado, inclusive, e excepcionalmente naques estados que têm cargos isolados, como diz o art. 4º, da Emenda 104/2019 que sequer faz parte do texto permanente da Constituição [dado o seu carpater excepcional].

Foto: Wesley Bastos/JTNEWSReunião no Ministério da Justiça
Reunião no Ministério da Justiça: AGEPPEN-BRASIL e o secretário Executivo do MJSP e a diretora-geral do Depen

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), havia encaminhado ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, que por sua vez encaminhou ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP) contestando documento expedido pela delegada da Polícia Federal em Brasília, Arryanne Vieira Queiroz, chefe substituta da DELP/CGCSP que manifestava contrária a que os Policiais Penais fossem tratados em situação isonômica aos demais policiais.

Alega o documento da PF que deveria ser primeiro alterado o Estatuto do Desarmamento, entretanto, a AGEPPEN-BRASIL, fez uma exposição mostrando a autoaplicabilidade da Emenda Constitucional Federal Nº 104/2019, sobretudo nesse ponto específico, e que está em perfeita compatibilidade com a Lei 10.826/2003, enfatizando que os Policiais Penais têm os mesmos direitos na aquisição de armas de fogo e em suas munições, assim como os membros das demais instituições policiais.

O JTNEWS ouviu na manhã desta sexta-feira o presidente da AGEPPEN-BRASIL, Wagner José Monteiro Falcão, que indagado qual sua posição acerca dessa discriminação aos Policiais Penais, disse textualmente: "nós não temos outra alternativa no momento, a não ser apelar ao Presidente da República, Jair Bolsonaro para resolver esse impasse, ou recorrermos diretamente ao Poder Judciário, não ficaremos inertes", declarou Wagner Falcão, dirigente nacional da Associação dos Policiais Penais do Brasil.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsWagner José Monteiro Falcão - presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL)
Wagner Falcão - presidente da AGEPPEN-BRASIL

Os policiais penais brasileiros esperam ainda uma posição minimamente interessada da diretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Tânia Fogaça, sobre o assunto, pois ela participou de reunião com representantes da Diretoria da AGEPPEN-BRASIL no Ministério da Justiça [tem conhecimento da situação e nada faz], como também é delegada da Polícia Federal, poderia ao menos dialogar com a categoria e com o diretor-geral da Polícia Federal, mas até o momento não fez nada de concreto visando uma solução para o caso.

Pela análise preliminar feita por este Editor, ainda persiste tratamentos diferenciados para os Policiais Penais, por entendimento de interpretação restritiva da Polícia Federal acerca do Estatuto do Desarmamento [é óbvio a Lei Federal 10.203/2003] não poderia mencionar os Policiais Penais, considerando que a Emenda Constitucional Nº 104/2019], é bem posterior, ou seja, 16 anos depois. Ora, isso é fato superveniente e que não deveria a Polícia Federal deixar de inserir os novos Policiais Penais, nos mesmos dispositivos da Instrução Normativa ora publicada em que menciona os demais policiais.

Como está pacificado no Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário não pode obrigar o Poder Legislativo, no caso específico o Congresso Nacional a legislar, a AGEPPEN-BRASIL ainda vai ter que recorrer ao Poder Judiciário para ter sua isonomia 100 % garantida. Não obstante haver o Projeto de Lei 3408/2020, de autoria do deputado federal-Capitão Alberto Neto. Pois, não pode se estabelecer um prazo de trâmite desse importante projeto.

Já é chegado o momento do dioretor-geral do DEPEN ser profissional da Polícia Penal nacional 

Essa atitude indiferente da diretora-geral do DEPEN às demandas dos profissionais da Polícia Penal só demonstra a necessidade de que seja cessada a nomeação de delegados da PF para a direção do Departamento Penitenciário Nacional. Nenhum profissional conhece mais o Sistema Penitenciário Nacional de que aquele que nele trabalha, nele convive e para esse sistema prestou concurso público.

Foto: José Cruz/Agência BrasilAndré Mendonça é o novo ministro da Justiça
Ministro André Mendonça encaminhou documento ao DEPEN, mas até o momento não existe nada de solução

Quem reune as melhores condiçoes de ser diretor-geral do DEPEN? um (a) integrante da carreira Policia Penal do País ou um (a) delegado (a) da PF? O cargo de delegado da Polícia Federal é muito importante para o combate à criminalidade, mas, indubitavelmente o seu integrante tem que cumprir suas funções na sua instituição policial, até porque é uma exigência constitucional. Esse assunto será oportunmanete melhor abordado.

Não será nem um pouco razoável que os Policiais Penais permaneçam nas mesmas condições dos cidadãos comuns em relação a determinadas situações, a exemplo dessa: de aquisição de arma de fogo, e a direção-geral do Órgão Penitenciário Nacional fique omisso com relação a tal situação.

Oportunamente o JTNEWS trará uma matéria dentro da séire especial "OS CAMINHOS DO CÁRCERE" visando abordar melhor esse assunto.

Fonte: JTNEWS

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