Há um ano Brasília foi palco da grande Marcha dos Agentes Prisionais pela Polícia Penal
Movimento Nacional que impactou a luta classista e histórica pela constitucionalização da Polícia PenalNessa quarta-feira (6/8) completou um ano do mais representativo movimento dos outrora Agentes Penitenciários [atualmente Policiais Penais por força da Emenda Constitucional Federal Nº 104/2019], a qual criou as Polícias Penais no âmbito dos estados, Distrito Federal e da União.
O movimento nacional organizado pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), denominou-se Marcha a Brasília pela Aprovação da Polícia Penal Já! E reuniu aproximadamente mil agentes penitenciários de diversos estados brasileiros; cujo objetivo principal foi impactar a Câmara dos Deputados visando à aprovação da PEC 372/17, que mais tarde fora promulgada [em 04 de dezembro de 2019], culminando assim, com a criação das Polícias Penais da União, dos Estados e do Distrito Federal, como já referenciado.
Dentre os pontos principais estava presente a luta contra a terceirização e privatização das atividades indelegáveis dos policiais penais, que naquele momento estava em grande mobilização no Estado de São Paulo por meio do Sindcop, dirigido pelo policial penal Gilson Barreto, o que embasou nossa Marcha na luta contra privatização adotada por meio de decisiva ação do nossso então presidente Leandro Allan.
A marcha dos Agentes Penitenciários recebeu decicivo apoio da Frente Parlamentar da Segurança Pública e do Desenvolvimento Estratégico do Sistema Penitenciário, os deputados como o Capitão-Alberto Neto (AM), Lincoln Portela (MG), Capitão Wagner (CE), João Campos (GO), Cel. Tadeu (SP) e o também Capitão Augusto, foram muito importantes no apoio à Marcha e consequentemente a viabilidade da Pauta da Mesa Diretora para a votação da Polícia Penal, além de outros parlamentares.
Impossível falar da Marcha pela Polícia Penal, sem falar da própria Policia Penal na atual conjuntura
Fato histórico, é a constitucionalização da Polícia Penal, cuja luta é de todos que acreditaram, lutaram e continuam acreditando ["profissionais de antes de ontem, de ontem, de hoje e de amanhã"], são muitos os policiais penais que contribuíram e contribuem para a efetivação desse sonho que aos poucos vai tornando-se realidade, não obstante a luta adversa de parte significativa de secretários de estado de Administração Penitenciária do País, que, quando não se aliam ao "silêncio sepulcral deles próprios", desenvolvem ações visivelmente contra o reconhecimento da Polícia Penal.
Basta observar que, mesmo após a garantia constitucional da Polícia Penal ainda existem administradores penitenciários lutando para esfacelar a novel instituição Policial Penal, seja por meio de contratação de temporários, seletivos inconstitucionais, seja por propostas malevolentes a exemplo da PEC do Pará encaminhada à Assembleia Legislativa que, sequer menciona o óbvio: que a Polícia Penal seja dirigida por Policial Penal de carreira; a PEC do Estado do Amazonas que também não valoriza os policiais penais [sequer tem concurso para a categoria], ou mesmo por propostas do Governo Federal, por meio da Casa Civil que teimam em privatizar penitenciárias, e ainda encontram estados como o de Santa Catarina para respaldar tal absurdo pois.
Há que lembrar, que pelo princípio constitucional da simetria [não pode ser diferente das demais polícias do País], haja vista o que ocorre com as demais instituições policias brasileiras. Em qual delas estão privatizando suas atribuições? Na PF, na PRF ou nas Polícias Civis e Militares? Obviamente que em nenuma destas.
Qual é a polícia hoje que não é dirigida por integrante da carreira? A Constituição Federal deu status de igualdade à Polícia Penal, colocando-a em situação isonômica às demais, e isso ocorre quando esta instituição policial está inserida nas mesmas condições e no mesmo art. 144 da Constituição da República, onde estão em rol taxativa as demais.
A Polícia Penal, por força do ordenamento constitucional vigente, é subordinada diretamente ao governador de cada estado e do DF, nenhuma constituição estadual pode mudar isso, e assim como as demais polícias, devem ser dirigidas por policial penal de carreira.
Já a Polícia Penal federal deve seguir o que já ocorre com a Polícia Federal, ou seja, subordinada ao Ministro da Justiça, se fizerem o contrário [o que não acredita-se] estar-se-á ferindo a simetria constitucional existente, isso é fato irrefutável.
Os desafios aos Policiais Penais, por meio de suas entidades representativas, nacionais ou regionais, sindicatos ou associações, ou mesmo os profissionais enquanto pessoas físicas, ainda são enormes, considerando que a real efetivação da Polícia Penal está apenas iniciando-se.
Fonte: JTNEWS
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