Governo prorroga restrições à entrada de estrangeiros por mais 30 dias

A medida se estende para pessoas de qualquer nacionalidade, que ficam proibidas de entrar no território "por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário

Portaria conjunta assinada nessa quarta-feira (29) pela Casa Civil e os ministérios da Saúde, Infraestrutura e Justiça e Segurança Pública prorroga, por 30 dias, as restrições à entrada de estrangeiros no Brasil. A medida se estende para pessoas de qualquer nacionalidade, que ficam proibidas de entrar no território "por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário."

Foto: Nelson Almeida/AFPPassageiros desembarcam no Aeroporto de Guarulhos vindos da Europa
Passageiros desembarcam no Aeroporto de Guarulhos vindos da Europa

A norma publicada em edição extra do Diário Oficial da União atende a recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por causa da pandemia do Coronavírus.

As restrições não se aplicam, no entanto, às seguintes categorias:

• brasileiro nato ou naturalizado;

• regresso de viagem;

• imigrante com residência de caráter definitivo;

• profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;

• estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

• estrangeiro com ingresso autorizado pelo governo por interesse público, questões humanitárias ou portador de Registro Nacional Migratório.

A Venezuela, contudo, foi excluída da categoria de imigrante com residência ou estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e portador de Registro Nacional Migratório.

A medida não impede ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais, "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro."

Não há restrições também quanto ao desembarque, autorizado pela Polícia Federal, das tripulações marítimas para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.

Fonte: Poder360

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