Governo do Piauí publica decreto com medidas restritivas para os próximos dias

As principais mudanças são nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h

O Governo do Estado publicou, nesse domingo (18/04), o decreto n° 19.582 que estabelece as medidas sanitárias de combate à COVID-19 que passam a valer a partir desta segunda-feira (19/04) até domingo (25/04).

Foto: Ascom/Governo do PiauíO governador do Piauí, Wellington Dias
O governador do Piauí, Wellington Dias

As principais mudanças são nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h, e no toque de recolher que passa a ser das 23h até as 5h.

As medidas do novo decreto são baseadas na constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por COVID-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde. Confira o decreto.

Medidas

A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23/04) até as 24 horas do domingo (25/04).

A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:

• mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

• farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

• bancos e lotéricas;

• oficinas mecânicas e borracharias;

• lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

• postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

• hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

• distribuidoras e transportadoras;

• serviços de segurança pública e vigilância;

• serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

• serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

• serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;

• serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

• agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

• templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Fonte: JTNEWS com informações do Governo do Piauí

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