Governo do Estado institui Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Piauí
O decreto estadual Nº 23.003 é um norteador para toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada tanto em meios físicos quanto digitais no âmbito público estadual.O Governo do Piauí, por meio do decreto Nº 23.003, de 21 de maio de 2024, institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Publicado no Diário Oficial, dessa quinta-feira (23), o documento é um norteador para toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada tanto em meios físicos quanto digitais no âmbito público estadual.

A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade tem como objetivo principal resguardar os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, em consonância com os princípios e normas estabelecidos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Para o Encarregado da Proteção de Dados da Etipi, Raimundo Neto, o Piauí avançou nessa questão, e por meio da nova política instituída, vai melhorar a segurança, garantir a privacidade, a proteção de dados do cidadão e cumprir o que prevê a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).
“O Piauí deu mais um passo no que se refere às ações de proteção de dados no estado, com a instituição da política que prevê que todos os órgãos da administração pública se adequem às leis vigentes dessa área e sigam as normas”, disse Raimundo Neto.
As diretrizes fundamentais desta política preveem o estabelecimento de regras de boas práticas pelos agentes de tratamento, observando a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular; levantamento dos dados pessoais; mapeamento dos fluxos dos dados pessoais no âmbito dos órgãos e entidades do poder Executivo estadual; alinhamento à Política Estadual de Segurança da Informação e Comunicação (Posic); revisão e adequação dos contratos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual à LGPD; instituição de medidas de proporcionalidade entre os conceitos de proteção de dados, privacidade, segurança da informação e transparência, a fim de estabelecer harmonia entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Comitê estadual de proteção de dados pessoais e privacidade
Dentro da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Piauí, fica instituído o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, os demais órgãos e entidades públicos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de centralizar as funções de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Piauí.
Caberá ao Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, ainda, exercer as funções do encarregado, atendendo às obrigações previstas no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, e auxiliar os encarregados internos de cada órgão ou entidade no exercício destas mesmas funções.
Fonte: JTNEWS com informações do Governo do Piauí
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