Governador do Piauí atende pleito da OAB e reconhece Advocacia como atividade essencial

Wellington Dias atendeu ao pedido da OAB-PI e incluiu a Advocacia no rol de atividades essenciais durante o período de enfrentamento à COVID-19

O Governo do Piauí atendeu ao pedido da OAB Piauí e incluiu a Advocacia no rol de atividades essenciais durante o período de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).

Foto: Reprodução/YouTube)Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias determinou o atendimento ao pleito da classe advocatícia

A previsão está na Portaria conjunta nº 03, expedida pelas Secretarias de Governo e de Saúde no último dia 5 de maio. A OAB Piauí enviou a solicitação oficialmente ao governador Wellington Dias, no dia 28 de abril, por meio do ofício 185/2020 em que enfatizava o funcionamento dos escritórios de advocacia, seguindo todas as recomendações sanitárias pertinentes e a inclusão da Advocacia como atividade essencial.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsCelso Barros Neto, presidente da OAB-PI
Celso Barros Neto, presidente da OAB-PI - que formulou pedido ao Governo do Estado 

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, ressalta que a medida é uma garantia aos advogados (as) e só reconhece o que a Advocacia já é, um serviço essencial para toda a sociedade. “De certa forma essa portaria é o firmamento da indispensabilidade do exercício da Advocacia, exercício esse que não estava proibido, mas que, agora, se dá o destaque necessário para que não haja nenhum tipo de transtorno ou problema para o seu exercício em todo Piauí”, pontua.

O Presidente reforça ainda que, mesmo após a portaria, a recomendação é que os atendimentos aos clientes devam ser, preferencialmente, virtual, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsOAB
OAB consegue o funcionamento dos escritórios de advocacia conforme normas sanitárias em razão da COVID-19

Celso Neto, explica finalmente que o funcionamento seguirá as normas e orientações técnicas exaradas pelas autoridades sanitárias, tais como o uso de máscaras, álcool em gel, o estabelecimento de um mínimo fluxo de pessoas, o revezamento de colaboradores e a alteração do horário de funcionamento para não coincidir com os horários de pico. Essas orientações serão amplamente divulgadas e reforçadas pela OAB Piauí.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI

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