Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mulher presa por tráfico de drogas
Segundo a defesa, a mulher tem um filho de três anos, que depende dos cuidados da mãeO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (20) prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo a defesa, a mulher tem um filho de três anos, que depende dos cuidados da mãe.
Gilmar Mendes seguiu as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou magistrados e tribunais a tomarem medidas para prevenir a transmissão do novo coronavírus em presídios e penitenciárias. Entre as medidas, estava a concessão de prisão temporária para mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos.
"Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor", escreveu o ministro na decisão.
Entenda o caso
Os advogados afirmaram que as investigações sobre um homem acusado de venda de drogas acabaram levando à polícia até a mulher. No dia da prisão, os policiais fizeram uma revista na casa dela, em Oswaldo Cruz (SP), e não encontraram entorpecentes no local.
Na decisão, o ministro citou ainda que a criança de 3 anos tem alterações de comportamento por conta da ausência da mãe.
"No caso concreto, a colocação da paciente em prisão domiciliar é medida que se impõe, mormente porque, para além do fato de que seu filho conta com apenas 3 anos e 6 meses, ficou comprovada a imprescindibilidade da paciente aos cuidados da criança, considerada a juntada de documentação médica que atesta a ocorrência de episódios depressivos moderados e alterações comportamentais após a separação da mãe".
Mesmo em prisão domiciliar, a mulher terá de cumprir determinações estabelecidas pelo ministro Gilmar Mendes na decisão. Entre as quais:
• ir à Justiça periodicamente para informar suas atividades;
• pedir autorização judicial para sair de casa;
• atender às convocações da Justiça;
• passar por atendimento psicossocial junto com a família.
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Fonte: G1
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