Firmino Filho decreta fechamento do Comércio em Teresina a partir desta segunda-feira
A medida faz parte das ações de enfrentamento da pandemia do Coronavírus e exclui apenas os estabelecimentos essenciais à vida do cidadão, a exemplo de farmácias e supermercadosAtividades econômicas que favorecem a aglomeração de pessoas estarão suspensas a partir de segunda-feira (23) para evitar a proliferação do novo Coronavírus em Teresina, a determinação partiu do prefeito Firmino Filho (PSDB) neste sábado (21).
A nova medida deixa de ser um recomendação e passa a ser um determinação [quam a descumprir poderá sofrer penalidades administrativas e até penais]. O Decreto assinado hoje (21) pelo prefeito Firmino Filho visa a intensificar as medidas para o enfrentamento à pandemia do COVID-19.
O documento suspende o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades da construção civil, com exceção apenas de alguns serviços essenciais. Os parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportiva também serão fechados, enquanto durar o estado de calamidade pública.
“Este é um momento grave na nossa cidade e temos que ir à luta, cada um fazendo a sua parte, cumprindo o seu papel. Peço que fiquem em casa e evitem a propagação do vírus. Vamos diminuir a circulação de pessoas na cidade gradativamente, até chegar ao mínimo possível”, exclamou o prefeito.
O decreto estabelece que fica permitido o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente. Farmácias, supermercados e os serviços de saúde permanecerão abertos, assim como os deliverys. Os postos de gasolina deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses locais.
O funcionamento de bancos e lotéricas não serão afetados, mas deve ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas, de maneira cumulativa, multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
O documento também prevê que as empresas de call center e telemarketing funcionem com o limite de, no máximo, 100 operadores por turno para realizarem apenas serviços essenciais, mantendo a distância nas estações de trabalho de dois metros um do outro. Além disso, elas têm um prazo de dez dias para providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.
Fonte: PMT
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