EXTRA: Juiz da Execução Penal de Teresina impõe liberdade aos presos do Regime Semiaberto no Piauí
A medida judicial coloca em liberdade todos os presos da Colônia Agrícola Major César Oliveira no Município de Altos, exceto se houver presos do regime fechado naqueles estabelecimento penalO Juiz da Vara da Execução Penal de Teresina no Piauí, José Vidal de Freitas Filho, expediu Portaria na data de hoje (20), colocando todos os presos do Regime Semiaberto do Sistema Prisional do Estado que cumprem pena no Regime Aberto por meio de prisão domiciliar considerando a prevenção ao Coronavírus.
O juiz titular da Execução Penal, Dr. Vidal de Freitas Filho, fundamenta sua portaria, sobretudo em dois pontos fundamentais, o fato da Pandemia do Coronavírus que já é uma realidade no Mundo e já havendo casos confirmados no Estado do Pauí, bem como na superlotação da Colônia Agrícola Major César Oliveira no Município de Altos [região metropolitana de Teresina].
Alega o magistrado piauiense que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já editou a Recomendação nº 62, de 17.03.2020, a qual, em seu art. 5º, III, recomenda aos juízes com competência para a execução penal a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições.
Acerca da superlotação na Major César Oliveira, o juiz da Execução Penal diz textualmente assim: "a superlotação da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e de suas deficiências estruturais, de conhecimento público, assim como a falta de espaço separado para as apenadas do regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Teresina e a superlotação da Penitenciária José Ribamar Leite e Penitenciária Irmão Guido", observou o magistrado em sua decisão monocrática, que poderá ser modificada apenas pelo Tribunal de Justiça.
Por que o Juiz da Execução Penal pode determinar essa decisão e não o juiz de Altos no Piauí?
A decisão do juiz da Execução Penal de Teresina é plenamente legal, haja vista ser o magistrado da Execução Penal nãpo somente dos estabelecimentos penais de Teresina, mas também de ALtos no Piauí, isso por força de alteração legislativa na Lei de Organização Judiciária do Piauí que estabelece essa competência de forma extensiva aos estabelecimentos do Município de Altos. Portanto, a autoridade competente para tal decisão, muito embora a Colônia Agrícola fique localizada geograficamente fora do Município de Teresina, por imposição legal na organização judiciária do Poder Judiciário do Piauí.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL
Fonte: JTNEWS
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