Execução Penal do Piauí determina retorno dos apenados em prisão domiciliar para 1º de outubro
A decisão nega pedido de prorrogação da prisão domiciliar formulado pela Defensoria Pública Estadual por levar em consideração a retomada, em grande parte, das atividades públicas e privadas no EstadoO magistrado titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina, juiz Vidal de Freitas Filho, determina, por meio de decisão proferida nesta quarta-feira (23), o retorno, a partir do dia 1º de outubro, dos apenados que tiveram seu regime semiaberto convertido em prisão domiciliar excepcional e temporária, em função da pandemia, aos estabelecimentos prisionais de Teresina e de Altos.
A decisão nega pedido de prorrogação da prisão domiciliar formulado pela Defensoria Pública Estadual por levar em consideração a retomada, em grande parte, das atividades públicas e privadas no estado do Piauí e a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias para o retorno seguro dos apenados, a ser seguida pela Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Sejus-PI).
A alternativa da prisão domiciliar aos cumpridores de penas em regime semiaberto foi imputada pela VEP de Teresina em março deste ano, em conformidade com a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendava aos tribunais e magistrados adotarem medidas preventivas à propagação da do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Tiveram concedida sua prisão domiciliar no período de pandemia os apenados que cumpriam trabalhos externos e que não se encontravam em prisão provisória por outro crime. A medida visava à redução da propagação do vírus nos estabelecimentos prisionais, especialmente em atenção às más condições sanitárias e de infraestrutura encontradas em grande parte destes locais, o que poderia implicar riscos à saúde além dos apenados, a seus familiares e à sociedade, no geral.
Todavia, de acordo com o disposto na decisão, “a situação da pandemia da Covid-19 no estado do Piauí está se normalizando, tendo em vista o retorno regular das atividades públicas e privadas, com as cautelas devidas, inclusive no âmbito do Poder Judiciário”.
Além disso, conforme “comunicado informalmente pela Secretaria de Justiça, nenhum dos casos de Covid 19 nos estabelecimentos prisionais exigiu ao menos internação de preso, estando todos os infectados sem sintomas ou, no máximo, com sintomas leves”, fator que reforça o exposto na decisão, no tocante ao indeferimento da prorrogação da prisão domiciliar e à autorização do retorno dos reeducandos do regime semiaberto aos presídios.
Segundo o texto, “a Secretaria de Justiça fornecerá todos os materiais e equipamentos de proteção individual e higiene suficientes para garantir a proteção dos internos recolhidos nas unidades prisionais de Teresina e Altos”. Conforme informado ainda pela Sejus-PI, “todos os apenados que retornarem no dia primeiro de outubro serão submetidos a testes (para detecção da Covid-19)”.
Fonte: JTNEWS com informações do TJPI
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