Ex-prefeito de Bocaina tem bens bloqueados após condenação por improbidade administrativa
A decisão levou em conta a insuficiência da penhora anterior e a necessidade de garantir a execução integral do débito, que alcança a soma de R$ 1.152.547,04.O ex-prefeito de Bocaina, Gilberto Leal de Barros, teve seus bens bloqueados após uma decisão judicial que rejeitou seus recursos e confirmou sua condenação por improbidade administrativa. A decisão judicial revisou várias questões levantadas pelo ex-prefeito e decidiu que suas alegações não eram válidas.
Gilberto Leal tentou contestar a decisão alegando omissões e contradições, além de questionar a legitimidade da condenação. Ele também argumentou que a execução era excessiva e que não se aplicava o Tema 810 do STF, que trata da inexigibilidade do título. O juiz considerou esses argumentos sem fundamento, pois a Fazenda Pública não estava envolvida no processo.
A associação que foi executada tentou liberar uma quantia penhorada, alegando que o dinheiro seria usado para pagar salários. No entanto, o pedido foi negado porque não foi apresentado comprovante de que o valor seria realmente destinado a essa finalidade. A quantia bloqueada foi considerada suficiente para cobrir a dívida total de R$ 1.152.547,04.
Além disso, foram determinadas novas medidas, como restrições ao uso de veículos e a penhora de um imóvel, devido à insuficiência da penhora anterior. O juiz também decidiu investigar a possível fraude à execução e a situação de bens de terceiros relacionados ao ex-prefeito.
Com essa decisão, Gilberto Leal de Barros continua com seus bens bloqueados e enfrenta novas restrições judiciais por causa de sua condenação.
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária