Estudantes com Fies podem suspender pagamentos até o fim da pandemia
A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso NacionalEstudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia da COVID-19.

A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional.
Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.
As novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares.
A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos. Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas. Com as novas regras, cerca de 1,5 milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.
As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.
Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De acordo com o FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização, carência ou amortização.
Banco do Brasil
A adesão ao programa de suspensão do pagamento do Fies já está disponível no Banco do Brasil, e pode ser feito diretamente nas agências bancárias e via aplicativo do banco na internet, mas neste segundo caso, apenas a partir da primeira quinzena de outubro.
Segundo o BB, a manifestação é feita de forma simples, sendo necessária apenas a concordância do estudante acerca das alterações contratuais, no momento da solicitação da suspensão. Após a formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.
Para quem optar por procurar o atendimento presencial, o BB informa também que, durante a pandemia, as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço disponível em cada unidade.
Caixa Econômica Federal
Para o estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos ainda não está disponível, mas o banco esclarece que ela será feita de forma retroativa, sem prejuízo ao beneficiário. O banco divulgará quando o serviço estiver disponível, o que deve ocorrer em algumas semanas.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça MPPI denuncia sobrepreço em contrato de R$ 331 mil firmado pela Prefeitura de São José do Peixe (PI)
-
Geral TCE-PI determina suspensão de pagamentos de contrato de advocacia em Santo Antônio de Lisboa
-
Geral Bolsonaro faz ressonância após passar mal à noite em hospital do DF
-
Geral Homem baleado no Parque Brasil morre após três dias internado no HUT
-
Cultura Feira Regional do Empreendedor LGBT+ movimenta Teresina com palestras, arte e show de Linn da Quebrada
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Geral Balanço
-
Política Ministro André Mendonça autoriza PF a prender “Careca do INSS” em nova fase da Operação Cambota
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico
-
Segurança Pública Polícia Civil prende advogado acusado de invadir apartamento e agredir ex-esposa em Teresina