Estão proibidas as visitas sociais a presos nas Penitenciárias Federais; inclusive de advogados
O diretor do Sistema Penitenciário Federal suspende visitas sociais a presos no âmbito federal; atendimentos a advogados e escoltas de custodiados também estão suspensos, em prevenção ao COVID-19O diretor do Sistema Penitenciário Federal, Marcelo Stona, baixou a Portaria na noite do último dia 13, nessa sexta-feira, suspendendo todas as visitas sociais, os atendimentos de advogados e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19.

O Sistema Penitenciário Federal é diretamente subordinado ao Departamento Penitenciário Nacional, órgão da estrutura do Ministério da Justila e Segurança Pública.
Dentre os fundamentos da Portaria expedida pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, está a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março do ano em curso, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Coronavírus nas penitenciárias federais.

A Portaaria informa ainda que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais.
As visitas sociais estão suspensas por um período de 15 (quinze) dias, o atendimentos de advogados, por um período de 05 (cinco) dias, salvo necessidades urgentes. Já as escoltas, por um período de 15 (quinze) dias, com exceção daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas em situação de urgência.
Fonte: JTNEWS
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