Equipamento de desinfecção poderá ser obrigatório em locais com grande circulação de pessoas

Pela proposta, as estações de desinfecção serão feitas, preferencialmente, a partir de equipamentos produzidos por universidades públicas de cada estado

O Projeto de Lei 3687/20 obriga a instalação de equipamentos de desinfecção individual na entrada de locais com intensa circulação de pessoas em municípios com mais de 50 mil habitantes. A regra vale para estabelecimentos públicos e privados.

Foto: Arquivo/Câmara dos DeputadosGildenemyr (PL-MA)
Gildenemyr (PL-MA)

A proposta, do deputado Gildenemyr (PL-MA), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais na pandemia causada pelo novo coronavírus, para acrescentar a obrigação.

A definição de como será a estação ficará para regulamento do Poder Executivo. A norma deve estabelecer os parâmetros sobre quando considerar a circulação de pessoas intensa, os requisitos mínimos para desinfecção e técnicas e produtos usados.

Pela proposta, as estações de desinfecção serão feitas, preferencialmente, a partir de equipamentos produzidos por universidades públicas de cada estado. Infratores poderão ser punidos com base na Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias.

Segundo Gildenemyr, algumas universidades já produziram equipamentos capazes de reduzir o impacto da pandemia. Ele cita a Estação de Desinfecção Individual (EDI) elaborada por alunos e professores de engenharia mecânica da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

“Essas estações servem para reduzir a possibilidade de contaminação em ambientes hospitalares ou com grandes aglomerações, ao promover a higienização do corpo inteiro”, diz o deputado.

Gildenemyr afirma que a proposta valoriza a produção e pesquisa nacional e incentiva a educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários