Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado
Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicosA exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
- contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
- veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
- nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça MPPI denuncia sobrepreço em contrato de R$ 331 mil firmado pela Prefeitura de São José do Peixe (PI)
-
Geral TCE-PI determina suspensão de pagamentos de contrato de advocacia em Santo Antônio de Lisboa
-
Geral Bolsonaro faz ressonância após passar mal à noite em hospital do DF
-
Geral Homem baleado no Parque Brasil morre após três dias internado no HUT
-
Cultura Feira Regional do Empreendedor LGBT+ movimenta Teresina com palestras, arte e show de Linn da Quebrada
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Geral Balanço
-
Política Ministro André Mendonça autoriza PF a prender “Careca do INSS” em nova fase da Operação Cambota
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico
-
Segurança Pública Homem é preso acusado de agredir companheira de 13 anos em Jaicós (PI)