Eduardo Bolsonaro defende regulamentação da Polícia Penal e reconhece poder do PCC em caso de privatização prisional

Enquanto isso, o ministro da Justiça, Anderson Torres, trabalha contra o fortalecimento da Polícia Penal, fato visível quando o assunto é privatização do Sistema Penitenciário

O JTNEWS repercute nesta edição, entrevista especial publicada na Revista do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (SINDPOL-DF), concedida com exclusividade aos jornalistas Jacinto Teles e Sarah Peres.

Foto: Wikinotícias/reporduçãoDeputadp Federal Eduardo Bolsona defende publicamente celeridade na Regulamentação do Polícia Penal, apesar das ações contrárias do minisgtro da Justiça Anderson Torres
Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, defende celeridade na Regulamentação da Polícia Penal, apesar das ações contrárias do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres

A abertura da matéria em forma de entrevista [que ficou sob a responsabilidade do editor geral da edição especial da Revista, Jacinto Teles Coutinho] está assim publicada:

A Revista SINDPOL-DF [órgão Informativo do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal], traz entrevista especial nesta edição com o deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro (PSL-SP). Eduardo Bolsonaro fala acerca da Polícia Penal, com enfoque especial na regulamentação da mais nova polícia no ordenamento constitucional brasileiro, no âmbito dos estados, da União e especialmente do Distrito Federal.

Eduardo Bolsonaro foi um dos apoiadores da constitucionalização da Polícia Penal, nesta entrevista ele aborda, dentre outros pontos, a importância da nova Polícia no combate ao crime organizado, cujos membros têm investido no controle das ações criminosas em grande escala, a partir do interior dos estabelecimentos penais do País; fato que pode ganhar corpo com a nova onda de privatização defendida por alguns gestores públicos [tanto no âmbito federal quanto regional], e especialmente pelo SEMPRE, o Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas.

Eduardo Bolsonaro enfatiza sua posição contrária à privatização do sistema prisional na atividade-fim, destacando que o crime organizado por meio do PCC pode dominar essa área. O Congresso Nacional, por meio de suas casas legislativas [Câmara dos Deputados e o Senado Federal] promulgou a Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, a qual “altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital”.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSEduardo Bolsonaro recebe do presidente do SINDPOL-DF Minuta da Lei da Polícia Penal do Distrito Federal
Eduardo Bolsonaro recebe do presidente do SINDPOL-DF Minuta da Lei da Polícia Penal do Distrito Federal, e recebe do deputado do PSL de SP a declaração de poio total à regulamentação 

Portanto, nada mais justo e urgente do que a sua regulamentação, visando dar eficácia plena nas ações de combate ao crime no âmbito do sistema prisional nacional. Eduardo Bolsonaro não só defende a celeridade, mas entende que a Polícia Penal deve ser dirigida por integrante da carreira policial penal.

Confira a íntegra da entrevista

Revista SINDPOL-DF: Deputado Eduardo Bolsonaro, a Polícia Penal está inserida na Constituição da República nas mesmas condições das demais polícias, ou seja, com direito a ter sua própria organização, com sua direção oriunda do próprio quadro, seguindo ao princípio da simetria constitucional, a exemplo das demais, isto é, todas dirigidas por integrantes das suas próprias carreiras; todavia, a Polícia Penal [com raras exceções em alguns estados] ainda não foi regulamentada, embora na Câmara dos Deputados já exista o Projeto de Lei Nº 3408/20, com esse objetivo de autoria do seu colega deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o qual completou no último dia 18 de junho um ano de apresentado, e agora arquivado pelo presidente Arthur Lira (Progressistas-AL), mas com interposição de recurso do Capitão Alberto Neto para o desarquivamento.

Revista SINDPOL-DF: Como o Sr. observa essa situação? E como poderá contribuir para que tal projeto receba a celeridade necessária e justa visando a tão sonhada regulamentação da Polícia Penal?

Eduardo Bolsonaro: Lembro-me quando estava na universidade e visitava o Congresso Nacional para ver meu pai [Jair Bolsonaro], ainda deputado federal. Nessas ocasiões eu olhava as camisetas pretas com escritos em amarelo: PEC 308/2004. Então, a luta dos senhores é longa. E ressalto isso porque em 2019, no primeiro ano do governo Jair Bolsonaro, pautamos e aprovamos a PEC da Polícia Penal, inserindo os senhores na Constituição através da Emenda Constitucional 104/2019, levando a cabo o discurso do [Jair] Bolsonaro, que não apenas fala, mas executa.

Foto: JACINTO TELES/JTNEWSPalácio do Congresso Nacional sob a lente de Jacinto Teles
Palácio do Congresso Nacional onde tramitou a Emenda Constitucional 104/2019 que intituiu a Polícia Penal

Já sabíamos que essa aprovação geraria a expectativa de equiparação salarial a nível de Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal. Isso pode acarretar em um aumento no orçamento do governo, mas vemos isso não como gasto, mas como investimento. Quando falamos em segurança pública, estamos tratando de um ciclo em que, muitas vezes, se esquece da área carcerária. E a situação dos senhores é importante, pois estamos falando de policiais que trabalham dia a dia com pessoas altamente perigosas. Ninguém quer ser responsável pela população carcerária.

Todos os pais dão um salto para trás quando o filho diz que está prestando concurso público para se tornar policial penal. Isso tanto pela profissão que é de alto risco, quanto pela realidade brasileira, que fica aquém de receber uma remuneração justa.

Portanto, sabemos que é um curso natural o pedido salarial, tal como a regulamentação da carreira, e apoio a ambas as pautas. Analiso que a regulamentação da Polícia Penal do Distrito Federal e do Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN [Polícia Penal Federal] são importantes para que sirvam de exemplo à categoria [policial penal] nos estados da Federação.

Com a Reforma Administrativa, evidenciou-se a urgência da regulamentação da Polícia Penal, tanto que o Sindicato [SINDPOL-DF] tem se movimentado para isso. Em conversa com o ministro [da Justiça e Segurança Pública] Anderson Gustavo Torres, ele mesmo disse: ‘Eduardo, é total apoio para esse pessoal’. E concordei e passei a analisar o que pode ser feito agora.

É importante aproveitarmos esse momento, pois agora temos uma conversa muito melhor com o deputado federal Arthur Lira, que ocupa a cadeira de presidente da Câmara dos Deputados no lugar do deputado Rodrigo Maia, o qual costumava, por vezes, nos sabotar.

Revista SINDPOL-DF: A Polícia Penal do Distrito Federal, assim como a Polícia Civil, a Militar e o Corpo de Bombeiros, conforme o art. 21, XIV, da Constituição da República, são organizadas e mantidas pela União. O Presidente da República Jair Bolsonaro encaminhou no final de 2020 ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1014/2020, que estabelece a organização básica da Polícia Civil do DF, e que após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal recebeu recentemente a sanção presidencial.

Ante essa garantia constitucional, e o fato de que já existe uma Minuta de Projeto de Lei acerca da Organização da Polícia Penal do DF; como o Sr. pode ajudar para que a MP ou projeto de lei de Organização da Polícia Penal do Distrito Federal possa ser encaminhado pelo Palácio do Planalto à Câmara dos Deputados?

Eduardo Bolsonaro: Esse é um pleito totalmente justo. O presidente [Jair] Bolsonaro está ciente dessa pauta, e isso fica nítido quando no primeiro ano de governo houve a transformação dos agentes penitenciários em policiais penais pelo artigo 144 da Constituição Federal, ao lado da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e demais polícias e bombeiros. Isso mostra respeito à categoria.

Agora é o momento de darmos o segundo passo, que é a regulamentação da Polícia Penal do Distrito Federal. Fico feliz que o Sindicato [SINDPOL-DF], e com certeza outras entidades representativas, têm minutas que acredito caminharem no mesmo sentido.

Temos que aproveitar esse momento de proximidade com o presidente da Câmara [deputado Arthur Lira] e o presidente do Senado [senador Rodrigo Pacheco] junto ao presidente Jair Bolsonaro. Essa é a hora de colocarmos as pautas que a sociedade nos pediu em 2018.

Foto: Luis Marcela/Câmara dos DeputadosArthur Lira defende promulgação rápida, não se sabe ao certo se para evitar maiores protestos dos servidores ou acelelrar o auxílio emergencial
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados arquivou o projeto de lei do Capitão Alberto Neto sobre regulamentação da Polícia Penal a nível nacional, alegando não ser iniciativa do Congresso. Se assim fosse, a Emenda 104/19 da Polícia Penal, não teria sentido

Quando a população nos pede segurança pública, quando ela vê um policial ser injustiçado, tudo isso passa pelo sistema penitenciário.

Ninguém consegue admitir que hoje em dia, com toda a tecnologia que temos, ainda ocorram fugas de presos e assassinatos de policiais dentro dos presídios. Por isso, digo que podem contar comigo, pois estamos atentos ao que está acontecendo.

Aqui no Congresso Nacional a pandemia tomou muito das pautas, contudo, acredito que está no momento de realmente nos ocuparmos de outras questões urgentes, porque a segurança pública é urgente.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSPalácio do Buriti, sede do poder executivo do Governo do Distrito Federal
Palácio do Buriti, sede do poder executivo do Distrito Federal, de onde Ibaneis Rocha já deveria ter encaminhado a proposta de regulamentação da Polícia Penal do DF à Presidência da República a quem compete enviar ao Congresso Nacional

A Polícia Penal do Distrito Federal é uma prioridade de governo e tem um apoio incondicional da minha parte para que a regulamentação da categoria seja feita de forma célere. 

Revista SINDPOL-DF: Quando o então ministro André Mendonça estava à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Sr. esteve com ele defendendo a regulamentação da Polícia Penal Federal, entretanto, o ministro não encaminhou a proposta à Casa Civil, que já estava pronta no DEPEN desde o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro. Atualmente a insatisfação dos policiais penais federais já transcendeu aos presídios federias [já é pública]; à frente da Pasta da Justiça e Segurança Pública está o delegado federal, Anderson Torres, o Sr. continua em conversação com o ministério visando a regulamentação da Polícia Penal Federal? E sobre a imposição do sigilo na discussão da Minuta? 

Eduardo Bolsonaro: Quero destacar que não tenho nenhuma reclamação para fazer da 01 do Departamento Penitenciário Nacional, dra. Tânia Fogaça [delegada federal, diretora-geral do DEPEN], que sempre se mostrou muito atenciosa às pautas dos senhores [policiais penais federais]. No entanto, é natural que com a regulamentação da carreira a gestão seja feita por policiais penais. É o que ocorre, por exemplo, com a Polícia Científica em estados que ocorreu a separação [com a Polícia Civil], que atualmente é gerida por peritos.

Foto: Divulgação/DEPENPoliciais Penais Federais durante transferência de presos
Policiais Penais Federais atuam firmemente contra o crime organizado nos presídios federais

Normalmente, e é correto afirmar isso, que aqueles que mais saibam sobre os problemas da carreira sejam as pessoas que vivem diariamente aquela carreira. É natural o desejo dos policiais penais de que sejam comandados por pessoas que sejam da própria carreira. Então, cedo ou tarde, o natural é que a Polícia Penal de todo o Brasil seja gerida por policiais penais, nomeados através de secretarias penitenciárias, diretorias gerais e DEPEN [ou Ministério da Justiça].

Essa é uma carreira em formação, portanto, esse é o momento de colocar bases sólidas que estejam no caminho certo.

Revista SINDPOL-DF: O STF decidiu por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3.954-SC que “será possível que todos os órgãos encarregados constitucionalmente da segurança pública (art. 144 da CF), tomando conhecimento da ocorrência criminosa, lavrem o termo circunstanciado e remetam os envolvidos à Secretaria do Juizado Especial, no exercício do ATO DE POLÍCIA.” com decisão ratificada recentemente em outra ADI Nº 6.201-PIAUÍ, com parecer favorável elucidativo do procurador-geral da República, Augusto Aras, que diz: “A proteção de vítimas e dos direitos dos cidadãos prevalece sobre disputas entre órgãos públicos, inexistindo exclusividade em investigações criminais.”


Considere o caso ilustrativo: um delinquente que chega em determinado presídio com 1 kg de cocaína e uma pistola, para adentrar ao ambiente prisional, e o policial penal que já trabalha em regra, em número insuficiente no plantão, não poder fazer o auto de prisão em flagrante para apresentar o criminoso no prazo legal perante a autoridade judiciária e em seguida passar o procedimento para a autoridade policial competente.Ante essa situação como o Sr. ver a possibilidade de apuração preliminar de crimes no âmbito do Sistema Prisional pela Polícia Penal? Enfim, como o deputado Eduardo Bolsonaro observa a Polícia Penal agindo no combate ao crime organizado?

Eduardo Bolsonaro: Já existem provas concretas de que a Polícia Penal é uma grande aliada no combate ao crime organizado. Quando ocorreu a intervenção no Ceará [sob coordenação do secretário da SEAP-CE, Mauro Albuquerque, ex-agente penitenciário do DF], os dados comprovaram a redução no número de crimes com a ação efetiva da Polícia Penal. Acredito que a importância dos senhores no ciclo da segurança pública já está bem entendido pela sociedade.

Além disso, gostaria de destacar: a quem interessa um Sistema Penitenciário falido?

Obviamente que ao crime organizado. Que poderá vender um espaço melhor dentro do cárcere e tomar conta dos presídios na falta de policiais penais. Quando se fala em segurança, não tem mais como você deixar de fora a questão do sistema penitenciário. A sociedade inteira reclama da presença de celulares dentro dos presídios e podemos fazer desse limão uma limonada.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em voto-vista assegurou que todas as Polícias previstas no art. 144, da CRFB tem competência de realizar investigação peculiar ao 'ATO DE POLÍCIA'

A única maneira dos presos se comunicarem com o mundo exterior é através dos advogados, e nesse sentido podemos fazer legalmente parlatórios com escutas, ou então, por meio dos telefones celulares. Com a atuação da Polícia Penal podemos saber se há o objetivo de um ataque, um “salve” geral, e questões de ordens realizadas pelos chefões de organizações criminosas que estão presos. Olha como com uma tacada, por uma inserção na lei, você consegue desarticular todas essas cadeias criminosas.

Então, só há benefício. Não consigo ver, até agora, nenhum malefício da atuação da Polícia Penal. Além disso, o que mais me deixou feliz em colocar os senhores dentro do artigo 144 da Constituição Federal é exatamente dar essa possibilidade estrutural para atuação com interceptações telefônicas e flagrantes de presos. Isso gera uma segurança ao policial penal, que é uma carreira que acredito ser a mais perigosa do Brasil atualmente. Com um presídio estruturado e com boa tecnologia, evitamos fugas e, consequentemente, trazemos mais segurança à sociedade e aos policiais penais.

Revista SINDPOL-DF: Então o senhor acredita que a Polícia Penal tem competência para executar o auto de prisão em flagrante?

Acho engraçado que às vezes a população não consegue entender o seguinte: existem policiais que reclamam da falta de estrutura e efetivo, e quando surge alguém com a vontade e capacidade de colocar fim àquele problema, se mostram resistentes. Ou seja, eu sou a favor de que sim, a autoridade policial, que embarca os policiais penais, tem a competência legal para realizar os autos de prisão em flagrante.

Quando fui plantonista no aeroporto de Guarulhos, entre 2010 e 2011, tivemos um recorde de apreensão de cocaína em Cumbica. Lembro-me que a média era de 1,7 flagrantes diários. Mas tinha dias em que pegávamos quatro flagrantes.

Não é preciso ser superdotado para fazer um flagrante, pelo contrário, é um procedimento super tranquilo. Basta fazer a perícia prévia em cima da cocaína com o reativo, posteriormente pode-se enviar esse laudo para uma perícia definitiva, e daí colhe o depoimento de quem está sendo preso, faz-se a nota de culpa e pronto, acabou.

Foto: STFMinistro Luis Fux
Ministro Luis Fux, do STF, foi relator da ADI de SC que assegura às Polícias a realização de TCO sem discriminação

Em Santa Catarina, por exemplo, houve a implementação com sucesso do termo circunstanciado confeccionado pela Polícia Militar por meio de uma máquina. Em uma briga de vizinho, por exemplo, há uma alteração dos ânimos. Mas quando se diz em levar à delegacia, ninguém quer ir e, quando leva, nenhum policial civil quer sair de casa, do sobreaviso, para realizar um termo circunstanciado que não resulta em prisão. Gera um acordo, um pagamento de multa.

Foto: Rosinei Coutinho/STFCármen Lúcia na presidência da Segunda Turma do STF
Ministra Cármen Lúcia do STF, foi a relatora da ADI que validou decretos do governador do Piauí, Wellington Dias, sobre realização de TCO pela PM/PI

Estamos falando de infrações penais mais leves, com até dois anos de prisão, conforme a Lei 9.099/95. A confecção dos termos circunstanciados pela PM se mostrou rápida e efetiva, e a própria PC [Polícia Civil] passou a elogiar. Acredito que esse é o caminho para as polícias que dão certo no mundo todo, e isso só fortalece um ciclo completo de segurança.

Revista SINDPOL-DF: Como o senhor enxerga a privatização no Sistema Penitenciário?

Eduardo Bolsonaro: Eu sou a favor de que se privatize apenas as questões acessórias e nunca a atividade fim. Porque, aqui no Brasil, por exemplo, o Primeiro Comando da Capital (PCC) tem total organização para vencer uma licitação como essa, para colocar os ‘cupinchas’ deles dentro dos presídios com o intuito de acelerar fugas, manter a comunicação de líderes com o mundo externo e até gerir tráfico de drogas.

Então, a seleção dos policiais penais e as gestões dos presídios devem ser mantidas pelo Estado. É igual com qualquer polícia ou Forças Armadas. Você não consegue fazer uma licitação para convocar “mercenários” para ser suas forças armadas e atuar nas ruas.

Isso não existe em lugar nenhum do mundo. A atividade de policial penal tem que ter a mão do Estado, com o ônus e o bônus.

No contexto do fato

Não obstante, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, dizer para o deputado federal, Eduardo Bolsonaro que: ‘Eduardo, é total apoio para esse pessoal’, o dito não corresponde aos fatos. É só observar os atos de ação e omissão do senhor ministro Anderson Torres com relação à Polícia Penal.

Foto: DEPEN/MJSP/DIVULGAÇÃOMinistro da Justiça, Anderson Torres ladeado pelo juiz Márcio Schiefler presidente do CNPCP do Ministério da Justiça e Tânia Fogaça diretora do Depen
Ministro da Justiça, Anderson Torres ladeado pelo juiz Márcio Schiefler presidente do CNPCP e  por Tânia Fogaça diretora-geral do Depen; alegram-se com relatório que sugere PPP's no Sistema Prisional

Logo que assumiu o ministro priorizou o estudo, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), da cogestão, PPP e Privatização, via "consulta pública", que jamais publicou as posições contrárias de dezenas de entidades a nível nacional acerca do tema.

Cujo resultado foi célere do colegiado do CNPCP para propor PPP no Sistema Prisional, mesmo sendo a única que existe nessa modalidade no Brasil [no Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves] já tendo provas cabais do seu fracasso e desperdício de quantia vultosa de dinheiro público.

E o caso mais emblemático na gestão do ministro Anderson Gustavo Torres, da Justiça e da Segurança Pública, é a sua política de desvalorização da Polícia Penal brasileira, nem mesmo a Polícia Penal Federal, instituição que está diretamente ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Anderson Torres não viabilizou [até o momento] sua regulamentação. Pois, tem demonstrado que pretende deixar a Polícia Penal Federal como um puxadinho da Polícia Federal.

Fato este inaceitável, pois as POLÍCIAS devem atuar conjuntamente de forma integradas no combate ao crime organizado, jamais uma sendo dependente de outra. Já que a Constituição da República de 1988 delimitou as suas funções de forma bastante clara. Fato ratificado principalmente com o advento da Emenda Constitucional 104/2019, que instituiu a Polícia Penal no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.

Foto: Divulgação/governo federalDelegado Anderson Torres com Jair Bolsonaro que o escolheu para a pasta da Justiça
Delegado Anderson Torres até o momento não enviou nenhuma proposta de regulamentação da Polícia Penal ao presidente da República Jair Bolsonaro, mas investe com celeridade na desvalorização da Polícia Penal brasileira

Está sendo na gestão de Anderson Torres que o Brasil está observando os maiores ataques à conquista constitucional da Polícia Penal, notadamente no Ministério sob seu comando, na Câmara dos Deputados, seja com o arquivamento do Porjeto de Lei de autoria do deputado federal, Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em que comentam que foi por sugestão do senhor ministro Anderson Torres, ou mesmo que não tenha sido, o Ministério da Justiça, por meio de gestor maior, deveria ter manifestado-se contra, ou amenos ter encaminhado ao Presidente da República uma proposta de Projeto de Lei para que este enviasse ao Congresso Nacional, com as diretrizes gerais da Polícia Penal em todo o território nacional.

Esta é a nossa opinião, salvo melhor ou pior juízo.

Confira AQUI o inteiro teor da Revista SINDPOL-DF.

Fonte: JTNEWS

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