Edital de concurso público não pode barrar candidatos que respondem a processos criminais, diz STF

Por 8 votos a 1, STF decide que veto nos editais viola o princípio de presunção da inocência

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (5) que editais de concursos públicos não podem barrar candidatos que respondem a processos criminais. Os ministros entenderam que esse tipo de veto viola o princípio de presunção da inocência.

Foto: Sérgio Lima/Poder360Ministro Luís Roberto Barroso é relator de processo sobre ICMS
"A exclusão na seleção pela mera denúncia oferecida pelo Ministério Público extrapola o razoável", afirma o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. 

O entendimento dos ministros foi o de que esse tipo de veto viola o princípio de presunção da inocência. Esse princípio está estabelecido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, prevê que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (quando há o esgotamento de todos os recursos).

O caso analisado pela Corte girou em torno de um policial militar que pretendia se inscrever no curso de formação de cabos, mas teve a solicitação recusada porque respondia a processo pelo crime de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) deu vitória ao candidato, considerando ilegítima a exclusão.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso afirma que nem mesmo a lei pode estabelecer isso de maneira razoavelmente justificável. "A exclusão na seleção pela mera denúncia oferecida pelo Ministério Público extrapola o razoável, tornando-se uma decisão tendenciosa, pois enquanto não for condenado por sentença transitada em julgado, há de se presumir a inocência do acusado".

Fonte: com informações do Estadão

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