Dificultar matrícula de aluno com deficiência poderá ser considerado discriminação
O texto estabelece que os gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre três e 20 salários mínimosO Projeto de Lei (PL) 5352/19 considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta também define como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Com esta perspectiva, portanto, almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam pessoas com deficiência, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do projeto.
O texto estabelece que os gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre três e 20 salários mínimos.
Além disso, determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.
“Crianças, adolescentes e adultos com deficiência devem participar de excursões da classe e serem incentivadas a praticar esportes e atividades físicas”, disse Bomfim.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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