Dias Toffoli processa magistrado de SP sobre linguagem usada em HC ao negar liminar à detenta
O magistrado ao negar um pedido de prisão domiciliar a uma detenta em SP, teria utilizado linguagem inadequada. Hoje (02) a Associação MP Pró-sociedade emitiu Nota Pública em favor do desembargadorA Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, de ofício, Pedido de Providências contra o desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O órgão solicita esclarecimentos sobre a informação veiculada pela Imprensa de que teria utilizado linguagem inadequada e possivelmente desrespeitosa em relação ao impetrante e à paciente ao proferir despacho em Habeas Corpus.

Segundo a notícia jornalística, o desembargador, ao negar um pedido de prisão domiciliar para uma presidiária, alegou que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra, apenas três astronautas ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.
O magistrado ainda afirmou em seu despacho: “Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo Covid-19 é de todo improcedente e irrelevante. Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, corregedor nacional em exercício, destacou que tal decisão, caso realmente tenha sido proferida pelo desembargador, caracteriza, em tese, conduta vedada a magistrados. O uso de linguagem supostamente inadequada pode expor o impetrante e o paciente ao ridículo, conforme indicado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura.
Toffoli determinou que a presidência do TJSP seja oficiada para que, em até cinco dias, intime o magistrado a apresentar as informações sobre os supostos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça. Após, o desembargador Alberto Anderson Filho terá prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos.
Em princípio o JTNEWS solicitou informações acerca do "Pedido de Providências", pois como visto, havia sido assinado não pelo corregedor, mas pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli.
O JTNEWS estranhou que todo o documento se refrira à corregedoria, que agiu "ex-ofício", mas quem assinou-o fora o presidente do CNJ, sem, no entanto, justificar nenhuma avocação.
Nesse sentido, o editor-chefe do JTNEWS, Jacinto Teles Coutinho encaminhou expediente, por e-mail à Secretaria do CNJ, pedindo a confirmação da veracidade do documento. Mas, posteriormente comprovou-se no site do CNJ, que a matéria já havia sido veiculada e lá já constava a justificativa, ou seja, o presidente está respondendo [deve ser com base no Regimento Interno do CNJ] pela Corregedoria.

Portanto, a dúvida inicial era se o presidente do CNJ, ministro do STF, Dias Toffoli, também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), poderia assinar este documento em nome da Corregedoria Geral de Justiça sem fazer um despacho de avocação de competência, no entanto, aos veicular a matéria objeto da notícia ora referenciada [justificando o porquê de tal fato ter ocorrido], entende-se o episódio como esclarecido.
A Associação Ministério Público Pro Sociedade expediu Nota Pública em defesa do magistrado Alberto Anderson Filho do TJ de São Paulo
A Associação do Ministério Público Pró-sociedade ao emitir Nota de apoio ao desembargador Alberto Anderson Filho da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dentre outros argumentos destacou que: "Tal instauração de procedimento intimida o exercício correto de sua função judiciária, na qual utilizou uma comparação bastante pertinente: apenas 3 astronautas que estão fora da superfície da terra é que não estão correndo risco de contaminação com o COVID-19.
Nenhuma ofensa há em sua decisão, nenhuma ataque pessoal, nenhum xingamento. Formulamos, aqui, um voto de louvor, não só a esse magistrado, como a todos os que estão mostrando a coragem de decidir conforme a necessidade da Sociedade: evitando acréscimo de risco nas ruas."
Fonte: CNJ, com informações do JTNEWS
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