Dias Toffoli encaminha ADI do Piauí sobre uso parcial do FUNDEB na COVID-19 à ministra Cármen Lúcia

Presidente do STF, Dias Toffoli entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre uso do FUNDEB no combate à COVID-19 não se enquadra nas ações de urgência da Presidência durante o recesso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, encaminhou nessa segunda-feira (27/7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o uso parcial do FUNDEB na COVID-19, sugerida pelo Governo do Estado do Piauí à ministra Cármen Lúcia [relatora da ADI], por considerrar que o caso não se enquadra nas ações que devam ser apreciadas pelo presidenta da Suprema Corte no período de recesso judicial.

Foto: Felipe Sampaio/STFDias Toffoli
Dias Toffoli

A Ação Direta de Incontitucionalidade (ADI) Nº 6490, tem o objetivo de que o STF autorize, excepcionalmente, que o Estado do Piauí possa utilizar-se de parte dos recursos [ganhos na Justiça Federal] do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nas ações de combate à pandemia do coronavírus (COVID19).

Foto: Rosinei Coutinho/STFCármen Lúcia na presidência da Segunda Turma do STF
Cármen Lúcia, na foto aparece na presidência da Segunda Turma do STF

O ministro Dias Toffoli, emitiu o seguinte despacho na Ação ora referenciada: "O caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da Presidência (RISTF, art. 13, VIII). Encaminhem-se os autos ao gabinete da eminente relatora para análise oportuna", então a ministra Cármen Lúcia que é a relatora é quem vai analisar o pedido do Estado do Piaauí em tempo oportuno.

Fonte: JTNEWS

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