Desembargador Brandão de Carvalho é absolvido e tem PAD arquivado no Conselho Nacional de Justiça

“O CNJ, acertadamente, acolhendo os argumentos [...] do des. Brandão de Carvalho, que possui respeitada trajetória na judicatura piauiense, proferiu uma decisão justa...." disse o presidente da AMAPI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o processo administrativo disciplinar contra o desembargador, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Foi constatado nos autos, que o magistrado enfrentou grave problema de saúde durante o período em que houve a denúncia junto ao colegiado nacional, o que impossibilitou naquele momento o cumprimento da meta de julgamentos.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSBrandão de Carvalho
Brandão de Carvalho é absolvido no CNJ e PAD é arquivado; o magistrado piauiense deve aposentar em breve no TJPI

Em sustentação oral, o advogado representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o advogado do desembargador Brandão de Carvalho, ressaltou o problema de saúde enfrentado pelo magistrado, e disse que, mesmo com a grave doença, o desembargador apresentou plano de trabalho para diminuição do acervo de processos e registrou aumento na produtividade com a superação das metas do plano de gestão.

A maioria do colegiado do CNJ seguiu o voto do Conselheiro Marcos Vinícius, que abriu divergência contra o voto da relatora conselheira Candice Jobim. Para ele, o processo deve ser arquivado levando em consideração o problema de saúde enfrentado pelo magistrado, além do fato de o desembargador nunca ter recebido punições disciplinares.

“Foi uma situação pontual que teve relação com a doença grave que o magistrado contraiu, gerando repercussões físicas e psicológicas. Ficou reconhecido o movimento dele para restabelecer a produtividade ideal”, ressaltou. Outros 10 Conselheiros acompanharam o voto para arquivar o PAD.

Segundo o vice-presidente de Prerrogativas da AMB, Ney Costa Alcântara, foram feitas reuniões com os Conselheiros para sensibilizá-los sobre a situação de saúde peculiar do referido magistrado, não havendo necessidade de punição disciplinar. “O CNJ restaurou a integridade e a paz do desembargador. Esta decisão é boa para a Magistratura brasileira porque traz tranquilidade aos nossos magistrados”, assegurou.

Foto: AMAPI/Elpídio JúniorLeonardo Brasileiro é presidente da AMAPI
Leonardo Brasileiro é presidente da AMAPI

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Juiz Leonardo Brasileiro, frisa que o caso foi acompanhado de perto pela AMAPI e pela AMB, juntamente com suas assessorias jurídicas, e que “o CNJ, acertadamente, acolhendo os argumentos apresentados pela defesa do desembargador Brandão de Carvalho, que possui respeitada trajetória na judicatura piauiense, proferiu uma decisão justa e humana”, considera o Presidente da entidade.

Fonte: JTNEWS com informações da AMAPI

Comentários