Desembargador Agrimar Rodrigues segue sendo destaque no TJPI e decide: escola deve garantir terapia para alunos autistas
Essa decisão é resultado de um agravo de instrumento interposto pela Unimed contra a determinação da 8ª Vara Cível de Teresina.Em recente decisão judicial, o desembargador Agrimar Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), determinou que as escolas são responsáveis por garantir o acompanhamento terapêutico de alunos autistas, retirando essa obrigação dos planos de saúde. Essa decisão é resultado de um agravo de instrumento interposto pela Unimed contra a determinação da 8ª Vara Cível de Teresina.
O caso começou com uma decisão que obrigava a Unimed a autorizar sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para um paciente autista, conforme prescrição médica, além de sessões com acompanhante terapêutico três vezes por semana. A Unimed, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença, mas uma condição de desenvolvimento cerebral. A empresa sustentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pontuou, em notas técnicas, que estão ausentes as situações de urgência e emergência para concessão de tutela para tratamento de pacientes com TEA.
A Unimed alegou que o acompanhamento terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar não possui cobertura obrigatória, pois tal serviço se caracteriza como atendimento fora de estabelecimento de saúde. Segundo a empresa, essa obrigação ultrapassaria os limites das coberturas previstas nos contratos de planos de saúde e nas regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A parte agravada defendeu a necessidade do acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento adequado da criança com TEA, baseando-se na Lei 12.764/12, que garante o acompanhamento especializado em sala de aula para pessoas com autismo. Segundo essa lei, o acompanhamento é essencial para proporcionar uma educação adequada e inclusiva, respeitando as particularidades de cada aluno.
A 3ª Câmara Cível do TJPI, ao conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, reformou a decisão quanto à obrigação de custeio do acompanhante terapêutico pelo plano de saúde. O desembargador Agrimar Rodrigues destacou que, embora a Lei 12.764/12 garanta direitos às pessoas com TEA, a obrigação de proporcionar acompanhamento especializado em ambiente escolar recai sobre as instituições de ensino e não sobre os planos de saúde.
O relator diferenciou entre acompanhamento especializado, que se refere ao apoio à comunicação e interação social, e acompanhamento terapêutico, que se refere ao apoio pedagógico dentro do ambiente escolar. Assim, a responsabilidade pelo acompanhamento terapêutico é das escolas, que devem proporcionar esse serviço para garantir o desenvolvimento educacional adequado dos alunos autistas.
Com essa decisão, o Tribunal limitou a responsabilidade da Unimed e de outros planos de saúde às coberturas previstas em contrato e nas regulamentações da ANS. As instituições de ensino, por sua vez, precisam estar preparadas para oferecer o acompanhamento necessário aos alunos com TEA, conforme prevê a Lei 12.764/12. A decisão marca um importante precedente na definição das responsabilidades de planos de saúde e escolas no atendimento às necessidades de alunos autistas.
Fonte: JTNEWS
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