Defensores Públicos vão ao Supremo com ADPF contra Estado do Piauí e cobram repasses milionários

Ministra relatora Cármen Lúcia do STF não concede liminar sem ouvir autoridades envolvidas, mas impõe rito de celeridade à Arguição de Descumprimento e dá 5 dias para o governo do Estado manifestar-se

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), por meio de seu presidente Pedro Paulo Leitão de Souza Coelho, entrou no último dia 16 deste mês com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado do Piauí, em que cobra deste, repasses à Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Foto: Jacinto Teles / JTNewsSupremo Tribunal Federal - Brasília/DF
Supremo Tribunal Federal - Brasília/DF onde tramita ação denominada de ADPF

A cobrança equivale a uma quantia bastante vultosa que chega a mais de R$ 12 milhões de reais, sem incluir as correções financeiras que constam do pedido judicial.

A Relatora da ADPF é a ministra Cármen Lúcia, que negou o pedido inicial formulado na ação judicial, qual seja, o de determinar ao Estado do Piauí que pagasse de imediato e sem audiência da parte contrária [o governador do Estado], a importância de R$ 4.928.582,56 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

Cujo valor poderia ter inviabilizado o integral pagamento da folha de servidores estaduais. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia já determinou que seja dado conhecimento às autoridades competentes que devem ser ouvidas nesse tipo de ação, inclusive assinalou prazo de 5 dias para informações de urgência ao Chefe do Executivo estadual, prazo este que consta de decisão interlocutória da ministra-relatora da ADPF no Supremo.

Foto: Rosinei Coutinho/STFCármen Lúcia na presidência da Segunda Turma do STF
Ministra Cármen é a relatora da ADPF no STF que versa sobre interesse do Piauí

A Associação Nacional dos Defensores Públicos, após receber da Densoria Pública do Piauí diversos documentos, reclama ao STF que o Executivo está descumprindo os decretos de abertura de créditos suplementares  editados em 2016, 2018 e 2019.

O JTNews ouviu ontem (21), o defensor público geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis [que foi o escolhido recentemente pelo governador Wellington Dias, em lista tríplice, para chefiar a Defensoria Pública no Estado durante o Biênio 2019/2021], Erisvaldo informou que realmente está enfrentando essa realidade em relação aos repasses, "mas o governador Wellington Dias está dialogando e fazendo as tratativas necessárias entre os órgãos visando a solução dentro em breve", declarou o defensor público geral do Estado.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsDefensor Geral da Defensoria Pública do Estado, Erisvaldo Marques
Defensor Geral da Defensoria Pública do Estado, Erisvaldo Marques - que ontem esteve em reunião coordenada pela Vice-Governadora Regina Sousa, acerca do Sistema de Justiça e Segurança  Penitenciária

Os defensores públicos alegam na ação que "A Emenda Constitucional nº. 45, de 30 de dezembro de 2004, expressamente previu as autonomias funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, fixando-lhes ainda a prerrogativa de iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 2º do mencionado artigo 134 da Constituição Federal."

Foto: Reprodução/JTNEWSDemonstrativo Financeiro da Defensoria Pública
Demonstrativo Financeiro da Defensoria Pública que alega trabalhar no 'vermelho'

A Associação Nacional dos Defensores Públicos cita diversas decisões de ministros do STF dando conta de que a autonomia administrativa e financeira da defensoria pública são garantias de direito fundamental, pois a instituição tem função constitucional de garantir a assistência jurídica aos necessitados.

Foto: Reprodução/JTNEWSDemonstrativo da Defensoria Pública do Piauí
Defensoria Pública do Piauí - que diz não haver recursos para investimento, informações constam dos autos processuais

E enfatiza ainda, baseada em informações da Defensoria Público do Piauí, que: "ocorre que, não obstante todas as nomeações tenham sido realizadas [refere-se aos defensores públicos que foram aprovados em concurso e não haviam sido chamados, justamente porque não havia previsão orçamentária, o que veio a se confirmar posteriormente],  em que pese a edição dos decretos de abertura de créditos de 2016 a 2019 não houve os repasses financeiros dos créditos suplementares de 2016, 2017, 2018 e 2019 pelo Poder Executivo do Estado do Piauí, situação que vem comprometendo ano a ano as finanças da Defensoria Pública do Estado do Piauí, tornando insustentável a execução orçamentária da Instituição."

Foi requerido que imediatamente houvesse por parte do STF a liberação do valor de R$ 4.928.582,56 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), sendo esse montante o total dos créditos suplementares de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2019, conforme previsto no Decreto nº. 18.115 de 14.02.2019 (Doc. 18), destinados ao custeio dos subsídios e despesas decorrestes das nomeações dos Defensores Públicos efetivadas em virtude dos  dos acordos firmados entre a Defensoria Pública e o Governo do Estado do Piauí.

O pedido foi mais além, que "Até o dia 20 de outubro de 2019 o crédito suplementar no valor de R$ 616.072,82 (seiscentos e dezesseis mil, setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), repassando ainda o mesmo valor até o dia 20 de novembro de 2019 e 20 de dezembro de 2019; sendo o valor não repassado em 2019 de R$ 6.776.801,00 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e um reais), ao final o valor total ultrapassa R$ 12 milhões.

Fonte: JTNews

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