Data de liberação da reabertura de bares e restaurantes é adiantada no Piauí

O governador do Piauí, Wellington Dias, publicou um novo decreto no Diário Oficial, readequando o calendário de reabertura dos setores econômicos no estado

O governador do Piauí, Wellington Dias, publicou um novo decreto no Diário Oficial, readequando o calendário de reabertura dos setores econômicos no estado. Alguns setores, como bares e restaurantes, tiveram sua data de reabertura adiantada. Confira o decreto.

Foto: Ascom/Governo do PiauíGovernador do Piauí, Wellington Dias
Governador do Piauí, Wellington Dias

Entre os setores liberados para reabrir a partir de 27 de julho, estão:

• fabricação de produtos têxteis, vestuário, calçados, acessórios e artigos de couro;

• comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios;

• lavanderias, tinturarias, joalheiros;

• reparação e manutenção de equipamentos de informática e de objetos pessoais e domésticos;

•  fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;

• comércio varejista e atacadista de papelaria, materiais de escritório e publicações;

• atividades religiosas;

• atividades físicas ao ar livre em parques e espaços públicos (exceto praias, balneários, cachoeiras e trilhas). Não estão permitidas atividades em grupo.

GRUPO II

O segundo gupo de reabertura abrange shoping centers e centros comerciais. As atividades (exceto educação, lazer, esporte, cinema, academias, recreação infantil e playgrund) serão retomadas na seguinte forma:

• a partir de 3 de agosto, está liberado o funcionamento de atividades administrativas, imobiliárias e comerciais, bem como os serviços de alimentação e bebidas por delivery e drive-thru.

A partir de 10 de agosto, podem reabrir:

• seguros e serviços relacionados;

• administração pública, defesa e seguridade social;

•  atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;

• atividades de serviços de telecomunicação, cinematográficos, rádio e televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;

• clínicas de estética e similares, cabeleireiros e atividades de tratamento de beleza, atividades de serviços pessoais.

A patir do dia 17 de agosto, está autorizada a reabertura de:

•  hotéis e similares;

• bares e restaurantes, com atendimento presencial e consumo no próprio local;

• agências de viagens e serviços de turismo;

•  atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos.

A partir de 24 de agosto está liberada a retomada de atividades de associações patronais, empresariais e profissionais, sindicatos, defesa, direitos sociais e outros.

Grupo III

Em 8 de setembro, será autorizada a retomada das atividades:

• artísticas, criativas e de espetáculo, envolvendo cinemas, teatros e casas de espetáculos;

• ligadas a patrimônio cultural e ambiental, como parques, praias, balneários, cachoeiras, museus, bibliotecas e zoológicos;

• esportivas, de recreação e lazer, como academias, casas de shows, clubes, eventos esportivos, escolas esportivas, bares e restaurantes em praias e balneários;

• serviços domésticos.

Em 22 de setembro, a retomada do setor de educação está autorizada. Creches, escolas, universidades e outras instituições de ensino serão reabertas, em ordem a ser definida.

Fonte: JTNEWS

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