Covid-19: Wellington Dias determina corte salarial para servidor que não apresentar comprovante de vacinação
Conforme o documento, a vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra a Covid-19Nessa terça-feira (07/12), o governador Wellington Dias assinou um novo decreto que determina a exigência do passaporte de vacinação contra a covid-19, para acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública.

Conforme o documento, a vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra a Covid-19, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde, a partir de 18 anos de idade. A exigência da comprovação já havia sido anunciada pelo secretário da Saúde, Florentino Neto.
Segundo o decreto, o passaporte de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos. Consta ainda que, além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, na forma do art. 42, § 7º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994.
E ficará a cargo do servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional.
Fonte: JTNEWS
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