Conselho Pleno da OAB-PI aprova resolução do Refis 2022 e suspensão de serviços aos inadimplentes

A partir de 1 de Agosto de 2022 os advogados (as) que continuarem inadimplentes não terão acesso a alguns serviços oferecidos pela OAB e CAAPI

Nessa quinta-feira (26/05), o Conselho Seccional da OAB-PI votou e aprovou as regras do programa de Refis 2022 “Fique em dia com a OAB”. O programa de facilidades para pagamento de anuidade entrará em vigor no dia 30 de maio a 29 de julho de 2022.

Foto: Divulgação/OAB-PIConselho Pleno da OAB-PI aprova resolução do Refis 2022
Conselho Pleno da OAB-PI aprova resolução do Refis 2022

De acordo com a resolução aprovada e o Provimento 185/2018 do Conselho Federal, fica estabelecido a suspensão de acesso aos serviços oferecidos pela OAB e CAAPI para inadimplentes a partir do dia 1 de agosto de 2022. O percentual de inadimplência na OAB-PI atualmente está acima de 50%.

A partir de 1 de Agosto de 2022 os advogados (as) que continuarem inadimplentes não terão acesso aos seguintes serviços oferecidos pela OAB e CAAPI: diário eletrônico das publicações on-line, escritórios compartilhados do NAAD, sala de estudos e vacinas.

Para facilitar o pagamento, o Refis 2022 garante o parcelamento das anuidades, serviços, taxas e multas aos inadimplentes.

Descontos oferecidos pelo Refis 2022

– Em caso de pagamento à vista da anuidade, o advogado (a) estará isento de multas e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até três vezes no cartão de crédito, com redução de 90% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até seis vezes no cartão de crédito, com redução de 80% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até oito vezes no cartão de crédito, com redução de 70% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até dez vezes no cartão de crédito, com redução de 60% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até doze vezes no cartão de crédito, com redução de 50% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até dezoito vezes no boleto bancário, com redução de 50% da multa e juros de mora.
– O advogado (a) poderá parcelar seus débitos em até vinte e quatro vezes no boleto bancário, com redução de 40% da multa e juros de mora.

Como aderir ao Refis

Para aderir ao programa, o advogado (a) precisa apresentar o requerimento assinado entre os dias 30 de maio e 29 de julho na sede da OAB-PI. Endereçar o requerimento à tesouraria presencialmente ou pelo e-mail: [email protected].

Assim como, assinar o termo de confissão de dívida, dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$150 e quitar a primeira prestação no ato da assinatura do termo.

Fonte: JTNEWS com informações da OAB-PI

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