CNJ cria Grupo de Trabalho para analisar lei anticrime, que entra em vigor no início de 2020
Bolsonaro sancionou uma parte do projeto bastante polêmica, o dispositivo legal que autoriza no ordenamento jurídico brasileiro a figura do "Juiz de Garantias", para o qual Moro havia sugerido o vetoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu presidente, ministro e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, criou ontem (26), Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro.

O Grupo de Trabalho foi constituído pela Portaria nº 214, de 26 de dezembro 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União para analisar a aplicação do pacote anticrime sugerido ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. Cuja lei já sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, na última terça-feira (24), inclusive com vários dispositivos vetados pelo Chefe do Executivo Federal.
O Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do CNJ ficou assim constituído:
I – Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Corregedor Nacional de Justiça; II – Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça; III – Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça; IV – Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça; V – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; VI – Juiz de Direito Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; VII – Juiz de Direito Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF; e VIII – Juiz Federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Inovações polêmicas trazidas pela nova Lei Anticrime
Uma das inovações trazidas pela lei que tem como objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal, é a de trata sobre a execução da multa constante de execução penal que agora será executada pelo juiz da Execução Penal.
Assim diz a nova redação do art. 51 do Código Penal: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."
Outra inovação de grande repercussão, foi o aumento de pena máxima ao condenado prevista no Código Penal, que passou de 30 para 40 anos, bem como as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime, pois agora ficou mais difícil de haver a progressão [tem caso que ele só será beneficiado se tiver cumprido 70 por cento da pena], é justamente nos casos de cometimento de crimes hediondos ou equiparados com reincidência no resultado morte.

Entretanto, o presidente sancionou uma parte do projeto que Moro havia pedido que vetasse, ou seja, o dispositivo legal que autoriza no ordenamento jurídico brasileiro a figura do "juiz de garantias", que, conforme Valéria Castanho (Agência Senado), consiste no fato de que: [...]
"esse juiz será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP). Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação."

Convém ressaltar, que a Lei anticrime [que entra em vigor no final de janeiro de 2020] foi alterada ainda no Congresso Nacional quando estava em trâmite o Projeto do minsitro Sérgio Moro, a partir de proposta aprovada na Câmara dos Deputados pelo deputado federal, Marcelo Freixo (PSOL-RJ), ele que é ferrenho opositor do governo Bolsonaro.
O ministro Sérgio Moro havia sugerido ao presidente da República, Jair Bolsonaro que vetasse essa parte da lei, mas o presidente resolveu não seguir o conselho do ministro da Justiça do seu governo.
Fonte: JTNews
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