Conselho Nacional de Justiça aprovou ontem (8/9) criação da Polícia Judicial no Poder Judiciário
Com a criação da Polícia Judicial, presume-se que os profissionais da segurança pública possam retornar à Polícia Militar para cumprir com suas obrigações constitucionais em defesa da sociedadeO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão presencial, na tarde dessa terça-feira (8/09) em Brasília, a proposta de resolução que regulamenta a Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário.

O Ato Normativo, cujo relator foi o conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro [juiz do Estado do Rio Grande do Sul], representa grande vitória não somente aos agentes e inspetores de segurança judiciária [pois esse era um pleito antigo desse segmento] mas, para todo o Poder Judiciário.
A resolução foi referendada, por unanimidade, nos termos do voto do relator, com a sugestão apresentada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Tofolli, no sentido de constar a expressão Polícia Judicial. Seguiram o voto do presidente os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

A resolução já foi publicada, mas falta incluir o termo Agentes de Polícia Judicial proposto pelo ministro Dias Tofolli em todos os dispositivos da resolução em substituição a agentes e inspetores de segurança judiciária.
Entenda os argumentos para o voto favorável
Em seu parecer, o conselheiro relator Mário Guerreiro sustenta que a temática da segurança institucional do Poder Judiciário sempre foi pauta relevante no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. E nessa perspectiva, no exercício do seu mister constitucional e à luz das normas de regência, o CNJ, entre outras medidas, editou as Resoluções CNJ 104/2010[1], 176/2013[2] e 239/2016[3], hoje consolidadas na Resolução CNJ 291/2019. Em que pese esse histórico normativo, Guerreiro ressalta o fato de ser crescente e alarmante o número de ameaças e ataques à incolumidade de magistrados e servidores, bem como as ocorrências reiteradas de danificação às dependências físicas dos órgãos judiciários.
O documento destaca, ainda, a necessidade de robustecer os normativos do Conselho sobre a matéria, por meio, agora, do disciplinamento das atividades dos agentes e inspetores de segurança e do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito interno dos tribunais, dada a importância dessa categoria de servidores na busca pela efetiva preservação da segurança institucional do Poder Judiciário.
Entendendo que o exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional, o relator encaminhou voto pela aprovação da minuta.
“Vivemos momentos de ataques ao Judiciário e precisamos ter uma normatividade que nos coloque na mesma situação dos outros Poderes. Sabemos que a Segurança Pública está no Artigo 144 e não há previsão de uma Polícia para o Judiciário explicitamente neste artigo. Há, na Constituição, a menção expressa à Polícia Legislativa, mas o fato de chamarmos nossos agentes de Polícia Judicial não implica em materialmente transformá-los em agentes de segurança pública. Eles continuarão servidores do Poder Judiciário, mas para deixar claro a todos e a todas que ali é um agente de segurança que, embora não tenha o poder de polícia na ação de segurança, … atua sim na defesa dos seus membros. Eles estão ali com poder de polícia interno para defender a ordem e a segurança do ambiente de trabalho. É um momento afirmativo do Judiciário, por isso acolho todas as propostas”, afirmou Tofolli, ressaltando a alteração da terminologia para Polícia Judicial.
Discussão ampla entre representantes dos servidores e o relator facilitou aprovação
Antes de ir à votação, o tema foi amplamente discutido no âmbito do Comitê de Segurança do CNJ, presidido pelo conselheiro Mário Guerreiro. A minuta apresentada contou com a contribuição dos representantes do segmento, que se reuniram por videoconferência com Guerreiro, no fim de julho, com destaque para a participação do coordenador da Fenajufe Roberto Policarpo e o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.
Na ocasião, o presidente do sindicato lembrou que já existia uma Normativa do próprio CNJ autorizando os tribunais a regulamentar o exercício da polícia administrativa, mas destacou a importância da criação e regulamentação uniforme da Polícia Judicial.
Parecer reforça importância da Polícia Judicial
Representantes do segmento dos agentes e inspetores de segurança judiciária se embasaram em uma detalhada fundamentação jurídica para justificar a regulamentação da polícia judicial.
O documento diz: “a insegurança que ronda o Poder Judiciário é motivo de preocupação há muito tempo, porém, nessa última década, os ataques mais diversos que, muitas vezes, resultam em atentados à incolumidade moral e física de magistrados, servidores e às edificações do Poder Judiciário têm se tornado quase que cotidiano. Infelizmente, os assassinatos contra magistrados e servidores têm sido uma prática recorrente de organizações criminosas, na tentativa de “calar”, cometendo toda sorte de barbáries contra o Poder Judiciário. Destarte, a freqüência de tais eventos vem aumentando consideravelmente a sensação de insegurança.”

O parecer aponta, ainda, que a Constituição Federal em seu art. 6º diz que a segurança é um direito social e a Segunda Turma do STF decidiu no RE 559.646-AgR que “o direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível”.
O texto continua: “Inexistindo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979) previsão normativa sobre a segurança institucional do Poder Judiciário e de seus juízes, remanesce ao Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, competência para regulamentar a matéria.”
O parecer aponta a necessidade de dotar a segurança do Poder Judiciário de meios eficazes e defesa no exercício da segurança pessoal a magistrados, servidores, autoridades e jurisdicionados. Esse fator precisa ser levado adiante, uma vez que um magistrado desprotegido e desamparado, perante essa onda crescente de violência, tem a sua capacidade de julgamento e decisão comprometidos. Tal situação vai, gradualmente, enfraquecendo a imagem da Justiça perante a sociedade que se questiona como a imparcialidade e a autoridade podem ser garantidas frente a tantas ameaças.
O documento lembra a morte da Juíza Patrícia Acioli Lourival, em Niterói/RJ, como exemplo da necessidade de se investir na segurança judiciária dos membros, principalmente, os que lidam com criminosos de alta periculosidade e organizações criminosas com poder bélico superior ao de muitas polícias e que, por isso mesmo, acabam sendo alvos de retaliações e vinganças.

Essa Resolução aprovada ontem no CNJ, deve repercutir plenamente em todos os poderes judiciários dos Estados e do DF, pois esses Tribunais em sua grande maioria dispõem de policiais militares fazendo a segurança dos prédios e de magistrados, e agora com a criação da Polícia Judicial, presume-se que esses profissionais da segurança pública possam retornar à Polícia Militar para cumprir com suas obrigações constitucionais na dedesa da segurança da sociedade.
Portanto, essa discussão vai chegar rapidamente aos Tribunais de Justiça, e, inegavelmente vem em boa hora, pois a segurança pública está com um déficit imenso de efetivo, em todo o território nacional a situação é idêntica, e o desvio de função de militares em repartições dos tribunais é muito forte, sobretudo no Nordeste.
Indiscutivelmente a sociedade ganha muito com uma decisão nesses moldes, aprovada ontem (8/09) pelo Conselho Nacional de Justiça, na última sessão presidida pelo ministro Dias Toffoli.
Fonte: JTNEWS com informações do Sisejufe
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