Congresso decidirá sobre dedicação exclusiva para que agente penitenciário porte arma de fogo

O Projeto é importante, haja vista que alguns estados não permitem ou mesmo não disponibilizam arma de fogo destinada ao uso pessoal do profissional de Execução Penal, quando ocupa outro cargo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (25), proposta que concede aos servidores penitenciários [agentes e penitenciários e guardas prisionais] o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno, como já previstos na legislação pertinente.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsCongresso Nacional
Congresso Nacional: local onde se concentram as duas casas legislativas: Câmara e Senado Federal

O texto aprovado é um substitutivo [nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta] do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 9424/17, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva. 

O Projeto é importante para a categoria penitenciária, haja vista que alguns estados não permitem ou mesmo não disponibilizam arma de fogo destinada ao uso pessoal do profissional de Execução Penal, quando este é detentor de outro cargo, a exemplo de professor, fato que o Superior Tribunal de Justiça já freconheceu que é compatível com as funções do cargo de agente penitenciário, desde que haja compatibilidade de horário.

Segundo o autor do substitutivo, deputado Nicoletti, ao prever dedicação exclusiva, o atual texto do estatuto “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”.

Ao concordar com o autor, Nicoletti afirmou que o objetivo das alterações é garantir aos agentes e guardas prisionais, que passam a ser denominados, sem distinção, pela expressão “servidores penitenciários”, possam, independentemente do regime de trabalho (dedicação exclusiva ou não), ter direito ao porte de arma de fogo.

Tramitação em caráter conclusivo

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo [Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para nalisá-lo, dispensada a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver posição divergente entre as Comissões ou se, independentemente for aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria em Plenário], pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: JTNews, da Câmara dos Deputados

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