Condenado por ligação com o tráfico de drogas tinha cargo no gabinete da Subsecretaria Geral da Seap e na Alerj
Luciano de Lima Fagundes Pinheiro teve mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no dia 15 de setembro de 2021, por ligação com o tráfico de drogasSentenciado a mais de 14 (quatorze) anos de prisão, Luciano de Lima Fagundes Pinheiro teve expedido mandado de prisão pela 40º vara criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no ultimo dia 15 de setembro de 2021, por ligação com o tráfico de drogas.

A subsecretaria só está abaixo do secretário da pasta, o Delegado Fernando Veloso. Antes, Pinheiro estava lotado na Superintendência de Recursos Humanos (SUPRH).
Em 2014, durante uma operação da Polícia Federal, Bonitão foi preso por ligação com um dos chefes do tráfico de drogas do Complexo da Maré, o traficante Marcelo dos Santos das Dores, o Menor P. Segundo os investigadores, o ex-inspetor era informante de Menor P.
À época, os agentes disseram também que Luciano fazia a ponte entre o então chefe do tráfico na região e outro bandido Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha.
Um retorno muito estranho
Luciano ingressou na SEAP por decisão liminar, pois não passou no exame físico, mas foi desligado do concurso ainda no estágio experimental por abandono de serviço, e viajar com jogador de futebol do clube de Regatas do Flamengo, onde possuía livre acesso, além de ser frequentador de vários bailes funks em comunidades com os jogadores, onde supostamente teria criado vinculo de amizade pessoal com vários lideres de comunidade dominada pelo tráfico de drogas.
O Estágio experimental , estava previsto no artigo 2º §2 º do Decreto lei nº220 de 18 de julho de 1975, revogado a lei complementar nº 140 de 18 de março de 2011, não se aplicando a revogada no caso de Luciano, pois foi excluído em 2006, quando o estágio experimental encontrava-se em vigor, e com o agravante de que Luciano, (Bonitão) foi processado administrativamente, por abandono de emprego através da sindicância nº E 21/905.207/2006, que foi arquivada, por perda de objeto, uma vez que o mesmo já teria sido desligado, por ter sido reprovado no estágio experimental, sendo assim excluído dos quadros de servidores da SEAP-RJ, entretanto, em caso do mesmo ingressar no serviço público através de novo concurso o processo nº E 21/905.207/2006 deveria ser reaberto conforme publicação em diário oficial.
Após ser desligado do estágio experimental e excluído dos quadros funcionais da SEAP, Luciano foi preso e condenado por associação ao tráfico de drogas, por fornecer informações de operações para o traficante Marcelo Santos das Dores, vulgo “MENOR P” e foi detectado nas interceptações judiciais que possuía amizade com o também traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, vulgo “NEM DA ROCINHA”, que só deixava a favela da Rocinha com apoio operacional de Luciano que usufruía de total confiança, sendo presença contínua nos bailes promovidos na comunidade da rocinha, já sendo condenado em primeira instância e respondendo o processo com vários traficantes conforme abaixo exposto.
Companheiro de processo de “Bonitão”
Em 04 de agosto de 2020, Luciano regressou a SEAP de forma fraudulenta e criminosa como se fosse admitido pelo concurso de 2003 (em anexo publicação do D.O.E.R.J.).
A fraude pode ser constatada solicitando a SEAP a data de admissão de LUCIANO Pinheiro “Bonitão” que constará em julho de 2020, entretanto, sua identidade funcional é 4250972-6, que teria adquirido em seu estágio experimental no ano de 2006.
O concurso de 2003 previa o estágio experimental (fase do concurso), período em que foi desligado, ou seja, não foi aprovado no concurso, além de ficar reprovado no estágio experimental, já havia sido reprovado na prova física e somente conseguiu ingressar na SEAP “sob judice”, de forma liminar, desta forma mesmo “NUNCA poderia ter retornado aos quadros de servidores da SEAP, senão por um novo certame., o que nunca ocorreu.
Foragido
Após expedido mandado de prisão, Luciano encontra se em lugar incerto, mas não se trata de fuga, estrategicamente, com a influencia politica que possui, com o poder executivo, legislativo e judiciário, um padrinho já teria entrado no circuito ido ao TJ, que já teria acenado com a redução da condenação de 14 anos para dois anos e seis meses, seu cumprimento será em regime aberto em prisão domiciliar com o uso de tornozeleiras eletrônica, digno de Eduardo cunha e outros ilustres criminosos, entretanto a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, até o momento, ainda não instaurou nenhum processo administrativo disciplinar, para fins de dar inicio ao processo de demissão do servidor que ingressou irregular em estágio probatório ou experimental, já que segundo DO, seria oriundo do concurso de 2003.
Fonte: JTNEWS com informações do TP News
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